Portaria CGZA nº 196 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp.) no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp.) no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTÁ TÉCNICA

O feijão caupi, também conhecido na Região Nordeste do Brasil como feijão-de-corda ou feijão macassar é amplamente cultivado por pequenos produtores, constituindo-se em uma das principais culturas de subsistência na maioria dos Estados da região. É uma excelente fonte de proteínas, apresentando todos os aminoácidos essenciais, carboidratos, vitaminas e minerais, além de possuir grande quantidade de fibras dietéticas, baixa quantidade de gordura e não conter colesterol.

Para a região semi-árida do Nordeste brasileiro, devido a sua grande irregularidade na ocorrência das chuvas e definição dos períodos chuvosos, a melhor época de plantio do feijão caupi, para as variedades de ciclo médio (80 a 90 dias) é a metade do período chuvoso de cada região. Para as variedades precoces (70 a 80 dias) o ideal é semear nos dois meses antes do término do período chuvoso. Com isso a colheita será feita em períodos secos, com melhor qualidade do produto final.

No estado do Rio Grande do Norte, as chuvas mais significativas se iniciam climatologicamente em janeiro e estendem-se até o mês de junho. Porém, as mesmas não ocorrem homogeneamente em todo o estado durante esses meses, principalmente sobre a região semi-árida do estado, onde o regime de chuvas começa a reduzir a partir de maio. Existem pelo menos três períodos chuvosos intercalados, os quais são caracterizados por diferentes sistemas meteorológicos que atuam de formas diferentes em regiões distintas do estado. Estes períodos ocorrem com chuvas que se iniciam em janeiro, estendendo-se até maio nos setores oeste e central do estado e até meados de julho na região do Litoral e no agreste do estado.

Foram identificadas no estado do Rio Grande do Norte, as regiões com menor risco climático e a melhor época de semeadura para a cultura do feijão caupi, para os ciclos precoce (70 dias) e médio (90 dias), em dois tipos de solos principais (solo tipo 2 e 3), para o período chuvoso concentrado entre janeiro a maio, visando à obtenção de maiores rendimentos agrícolas.

Os períodos favoráveis ao plantio são aqueles que atenderam aos seguintes requisitos: a) índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) igual ou superior a 0,50 na fase de florescimento e produção, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados; b) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC; c) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC; d) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%.

Os ISNA determinados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas, para a determinação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA = 0,50) na fase de florescimento e produção de grãos, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados.

Em virtude da grande variabilidade temporal com que se comporta a precipitação no estado do Rio Grande do Norte, simularam-se as épocas de plantio para cada decêndio a partir do mês de janeiro até o mês de maio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Norte, contempla como aptos ao cultivo do feijão caupi, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Médio: EMPARN: Riso-do-Ano, BR 16 Chapéu-de-Couro e BRS Potiguar e Amapá.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de feijão caupi, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e MÉDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Açu 3 a 5 3 a 7 
Afonso Bezerra  3 a 7 
Água Nova 3 a 7 2 a 8 
Alexandria 3 a 5 3 a 7 
Almino Afonso 3 a 7 3 a 8 
Antonio Martins 3 a 5 3 a 7 
Apodi 4 a 5 4 a 7 
Ares 5 a 14 4 a 15 
Baia Formosa 4 a 14 4 a 15 
Baraúna  4 a 7 
Brejinho 8 a 15 7 a 15 
Canguaretama 4 a 14 4 a 15 
Campo Grande (Augusto Severo) 4 a 7 
Caraubas 3 a 7 
Ceará-Mirim 4 a 14 4 a 14 
Coronel João Pessoa 3 a 8 2 a 8 
Doutor Severiano 3 a 8 2 a 8 
Encanto 3 a 8 3 a 8 
Espírito Santo 5 a 15 5 a 15 
Extremoz 4 a 14 4 a 15 
Felipe Guerra 4 a 7 
Francisco Dantas 3 a 5 3 a 7 
Frutuoso Gomes 3 a 7 3 a 8 
Goianinha 4 a 15 4 a 14 
Governador Dix-Sept Rosado 4 a 5 4 a 7 
Ielmo Marinho 12 7 a 13 
Ipanguaçu 3 a 5 3 a 7 
Ipueira  
Itaú 3 a 5 3 a 7 
Janduis 3 a 7 3 a 8 
João Câmara  10 a 13 
João Dias 3 a 5 3 a 7 
José da Penha 3 a 7 2 a 8 
Jundiá 8 a 15 7 a 15 
Lagoa de Pedras  11 a 15 
Lagoa Salgada 12 e 13 12 a 14 
Lucrecia 3 a 7 3 a 8 
Luis Gomes 3 a 7 2 a 8 
Macaiba 5 a 14 5 a 14 
Major Sales 2 a 7 1 a 8 
Marcelino Vieira 3 a 7 3 a 8 
Martins 3 a 4 2 a 8 
Maxaranguape 5 a 15 4 a 14 
Messias Targino 3 a 7 3 a 8 
Montanhas 12 7 a 12 
Monte Alegre 7 a 15 6 a 14 
Mossoró 3 a 6 3 e 7 
Natal 5 a 14 5 a 14 
Nísia Floresta 4 a 14 5 a 15 
Nova Cruz 12 7 e 12 
Olho D'Agua do Borges 3 a 8 
Paraná 3 a 7 2 a 8 
Parau  
Rio do Fogo 5 a 15 4 a 15 
Passagem 8 a 12 7 a 14 
Parnamirim 5 a 14 5 a 14 
Patu 3 a 5 3 a 8 
Pau dos Ferros 3 a 6 3 a 8 
Pedro Velho 7 a 15 6 a 15 
Pilões 3 a 5 3 a 7 
Portalegre 3 a 6 2 a 8 
Pureza  6 e 7 
Rafael Fernandes 3 a 7 3 a 8 
Rafael Godeiro 3 a 5 3 a 8 
Riacho da Cruz 3 a 5 3 a 7 
Riacho de Santana 2 a 8 2 a 8 
Rodolfo Fernandes 3 e 4 3 a 7 
Santo Antonio 12 7 a 12 
São Francisco do Oeste 3 a 5 3 a 7 
São Gonçalo do Amarante 4 a 14 4 a 14 
São José de Mipibu 5 a 15 5 a 14 
São Miguel 3 a 8 2 a 8 
Senador Georgino Avelino 4 a 14 4 a 15 
Serra Negra do Norte  
Serrinha dos Pintos 3 a 6 3 a 8 
Severiano Melo 3 a 7 
Taboleiro Grande 3 a 5 3 a 7 
Taipu  6 e 7 
Tenente Ananias 3 a 7 3 a 7 
Tibau do Sul 4 a 14 4 a 15 
Touros 5 a 12 5 a 14 
Triunfo Potiguar 4 a 7 
Umarizal 3 a 7 3 a 8 
Upanema  
Várzea 8 a 15 7 a 15 
Venha-Ver 2 a 7 2 a 8 
Vera Cruz 7 a 14 5 a 14 
Viçosa 3 a 7 3 a 8 
Vila Flor 4 a 15 4 a 15 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.