Portaria SAF nº 1957 DE 10/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jan 2016
Ret. - Altera a Tabela constante do Anexo VII (da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI) da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao cumprimento das obrigações acessórias do ICMS.
RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 06.01.2016
PÁGINA 04 - 1ª COLUNA
Art. 1º
Onde se lê:
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XXVII |
As operações isentas de ICMS, na forma disposta no artigo 4º da Lei nº 6.979/2015, deverão ser lançadas no registro C197 da EFD, pelo remetente e destinatário da mercadoria, conforme se segue: Campo 02 - código "RJ99980100 - ICMS isento - artigo 4º da Lei nº 6.979/2015"; Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente. |
01.12.2015 |
Leia-se:
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XXVII |
As operações isentas de ICMS, na forma disposta no artigo 4º da Lei nº 6.979/2015, deverão ser lançadas no registro C197 da EFD, pelo remetente e destinatário da mercadoria, conforme se segue: Campo 02 - código "RJ99980101 - ICMS isento - artigo 4º da Lei nº 6.979/2015"; Campo 07 - valor do ICMS que seria devido se a operação fosse tributada normalmente. |
01.12.2015 |