Portaria MPDFT nº 1.955 de 26/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2004
Altera a estrutura organizacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios à Lei nº 10.771, de 21 de novembro, de 2003;
Considerando a possibilidade de utilização do recurso remanescente das transformações efetuadas pelas Portarias PGR nºs 633/03, 705/03 e 46/04;
Considerando a republicação da Portaria PGR nº 477, de 20 de agosto de 2004, no BS nº 10 de outubro de 2004;
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional de Unidades do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na forma discriminada em anexo.
Art. 2º Os efeitos financeiros serão a partir de 1º de outubro do corrente ano, obedecendo ao contingenciamento estabelecido na Lei nº 10.771/2003, bem como os recursos orçamentários e financeiros disponíveis no presente e próximos exercícios.
ROGERIO SCHIETTI
ANEXOSITUAÇÃO ANTERIOR - Portaria 1.764-04 | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Nº de Cargos/ Funções | Denominação | Código | Nº de Cargos/ Funções | Denominação | Código |
I - GABINETE DO PROCURADOR-GERAL | I - GABINETE DO PROCURADOR-GERAL | ||||
SECRETARIA EXECUTIVA | SECRETARIA EXECUTIVA | ||||
01 | Auxiliar | FC-01 | |||
ASSESSORIA | ASSESSORIA | ||||
02 | Assessor | FC-07 | |||
01 | Assessor | FC-06 | |||
ASSESSORIA DE POLÍTICA INSTITUCIONAL | ASSESSORIA DE POLÍTICA INSTITUCIONAL | ||||
01 | Secretário Administrativo | FC-04 | |||
ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES | ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES | ||||
02 | Assessor-Chefe | FC-07 | 01 | Assessor-Chefe | FC-07 |
III - SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR E COLÉGIO DE PROCURADORES E PROMOTORES | III - SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR E COLÉGIO DE PROCURADORES E PROMOTORES | ||||
02 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
ASSESSORIA | |||||
01 | Assessor | FC-05 | |||
V - CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DA ORDEM JURÍDICA CRIMINAL E CÍVEL | V - CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DA ORDEM JURÍDICA CRIMINAL E CÍVEL | ||||
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | SECRETARIA ADMINISTRATIVA | ||||
02 | Secretário Administrativo | FC-02 | 01 | Secretário Administrativo | FC-02 |
VI - PROCURADORIA DISTRITAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO | VI - PROCURADORIA DISTRITAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO | ||||
ASSESSORIA | |||||
01 | Assessor | FC-05 | |||
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | SECRETARIA ADMINISTRATIVA | ||||
01 | Secretário Administrativo | FC-03 | |||
01 | Secretário Administrativo | FC-02 | |||
VII - DIRETORIA-GERAL | VII - DIRETORIA-GERAL | ||||
CHEFIA DE GABINETE | CHEFIA DE GABINETE | ||||
01 | Secretário Administrativo | FC-03 | |||
01 | Secretário Administrativo | FC-02 | 05 | Secretário Administrativo | FC-02 |
XIX - PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA | XIX - PROMOTORIA DE JUSTIÇA NA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA | ||||
SECRETARIA EXECUTIVA | SECRETARIA EXECUTIVA |