Portaria MS nº 1.954 de 18/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o Programa De Volta Para Casa, especialmente o § 1º, do art. 2º, que autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do auxílio-reabilitação psicossocial;

Considerando a Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003;

Considerando a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de maio de 2003 a maio de 2008; e

Considerando a recomendação contida no Relatório Final do I Seminário Nacional do Programa de Volta para Casa, realizado em Brasília, nos dias 8 e 9 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º Reajustar, para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), o valor do auxílio-reabilitação psicossocial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de novembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO