Portaria MIN nº 1.954 de 26/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 2007, o Termo de Compromisso de que trata o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, apresentado pelo Governo do Estado do Maranhão visando ao restabelecimento da normalidade no cenário de desastres dos municípios que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 7º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 11.710, de 19 de junho de 2008, e no art. 51 da Lei nº 11.775 de 17 de setembro de 2008, e considerando ainda, o que consta dos Processos nºs 59050.001522/2008-41, 59050.001909/2008-06, 59050.001914/2008-19, 59050.001913/2008-66, 59050.002126/2008-31, 59050.001799/2008-74, 59050.001907/2008-17 559050.001911/2008-77 e 59050.001910/2008-22,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 2007, o Termo de Compromisso de que trata o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, apresentado pelo Governo do Estado do Maranhão, visando ao restabelecimento da normalidade no cenário de desastres dos municípios de: Coelho Neto, Duque Bacelar, Esperantinópolis, Icatu, Monção, Pio XII, Presidente Vargas, Trizidela do Vale e Tufilândia.

Parágrafo único. A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para execução do objeto do Plano de Trabalho aprovado, no valor total de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), consignados na Lei nº 11.710, de 19 de junho de 2008, Funcional Programática 06.182.1029.4570. 4003 - Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, do Programa 1029 - Resposta aos Desastres e Reconstrução, na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 3º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados a partir da data de liberação dos recursos, na forma prevista pelo cronograma de desembolso do respectivo Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica, circunstanciada, aprovada pelo Ministério da Integração Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA