Portaria MIN nº 1.952 de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007, o Termo de Compromisso apresentado pelo Governo do Estado de Tocantins, por intermédio da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos e Meio Ambiente.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e ainda, frente ao contido no Processo nº 59100.000067/2008-24,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007, o Termo de Compromisso apresentado pelo Governo do Estado de Tocantins, por intermédio da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, inserido no Processo nº 59100.000067/2008-24, visando a Elaboração do Projeto de Engenharia e Estudos Ambientais, a Elaboração do Detalhamento dos Estudos e Projetos Ambientais e a Elaboração do Projeto Executivo Final visando a expansão em 1.400ha do Projeto de Irrigação Sampaio, no município de Carrasco Bonito/TO, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 1.780.201,02 (hum milhão setecentos e oitenta mil duzentos e um reais e dois centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 1.780.201,02 (hum milhão setecentos e oitenta mil, duzentos e um reais e dois centavos), conforme Nota de Empenho 2008NE000541, no Programa de Trabalho 20.607.0379.10ER.0017.
Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 240 dias, contados a partir da data de publicação no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GEDDEL VIEIRA LIMA