Portaria SAF nº 1950 DE 02/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 dez 2015
Regime tributário especial instituído pela Lei nº 6.331/2012.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
Inscrição Estadual | CNPJ | Empresa | Processo nº | Data de início |
80.846.274 | 30.542.161/0001-78 | HAK FÁBRICA DE FUSOS E PASSA- MANARIA LTDA | E-04/228937/2012 | 01.01.2013 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização