Portaria SUT nº 195 DE 14/01/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jan 2019
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2019.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 1 , de 9 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2019, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,7990 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,4711 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7500 por litro;
IV - diesel: R$ 3,6430 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,3626 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,3710 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 3,0830 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação