Portaria SUPREC nº 195 DE 13/11/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 nov 2017
Credenciamento da empresa CLESS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S.A, CAGEP nº 19.602.260-6 no Regime Especial de Substituição Tributária nas operações interestaduais a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 45/1999 ;
Considerando o Parecer UNATRI nº 592/2017, de 09.11.2017, emitido em face do Processo nº 0105.000/DIRATDIRBENSPREV02686/2017-4, de 08.09.2017
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa CLESS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S.A, situada na Al. Araguaia, 2190 - 15º Andar Torre Norte, Alphaville Industrial, município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 06.034.119/0001-61 e no CAGEP sob o nº 19.602.260-6, no Regime Especial de Tributação a ser operacionalizado na forma dos arts. 1.324 a 1.330 do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O recolhimento do ICMS retido na forma da cláusula anterior, em favor do Estado do Piauí, será efetuado através de Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.
Art. 3º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão as regras de substituição tributária contidas no Decreto 13.500/2008 e, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2019.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 13 de novembro de 2017.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).