Portaria GABIN nº 195 DE 30/03/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 abr 2015

Altera a Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS, dos produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos listados abaixo.

Grupo 05 - Frutos do Mar e Rio Grupo 05 - Frutos Subgrupo 01 Peixes do Mar e Rio
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
05.01.001 kg Aba de cação grande 301,36
05.01.002 kg Abade cação médio 156,26
05.01.003 kg Aba de cação pequeno 50,23
05.01.00 Kg Bucho Seco de Pescada Amarela de 1a 146,93
05.01.005 Kg Bucho Seco de Pescada Amarela de 2a 73,51
05.01.00 Kg Bucho Seco de Pescada Amarela de 3a 36,96
05.01.007 Kg Bucho Seco de Gurituba 37,89
05.01.008 Kg Bucho Seco de Curuvina de 1a 29,13
05.01.009 Kg Bucho Seco de Curuvina de 2a 19,87
05.01.010 Kg Bucho Seco de Uritinga 15,32
01.01.011 Kg Bucho Seco de Pescadinha Go 13,81
05.01.012 k Filé de peixe cação 5,58
05.01.013 kg Filé de peixe camurim 16,74
05.01.01 kg Filé de peixe croacu 10,05
05.01.015 kg Filéde peixe gurijuba 10,05
05.01.01 kg Filé de peixe melro 8,48
05.01.017 k Filé de peixe pargo 15,63
05.01.018 kg Filé de peixe pescada 16,41
05.01.019 kg Peixe ariacó - (fresco) 6,03
05.01.020 kg Peixe arraia - (seco) 2,46
05.01.021 kg Peixe bagre - (fresco) 5,92
05.01.022 kg Peixe bandeirado - (fresco) 4,35
05.01.023 kg Peixe bonito - (fresco) 1,45
05.01.02 kg Peixe cação - (fresco) 1,79
05.01.025 kg Peixe cambel - (fresco) 1,45
05.01.02 kg Peixe camurim - (fresco) 9,26
05.01.02 kg Peixe cangatan - (fresco) 1,67
05.01.028 kg Peixe cavala - (fresco) 5,58
05.01.029 kg Peixe cioba - (fresco) 5,92
05.01.030 kg Peixe croassu - (fresco) 3,35
05.01.031 kg Peixe curijuba - (seco) 5,69
05.01.032 kg Peixe curvina - (fresco) 4,46
05.01.033 kg Peixe dourado - (fresco) 3,79
05.01.03 kg Peixe enchova - (fresco) 8,93
05.01.035 kg Peixe guaravira - (fresco) 1,34
05.01.03 kg Peixe jabiraca - (seco) 5,69
05.01.03 kg Peixe pargo - (fresco) 9,49
05.01.038 kg Peixe pedra - (fresco) 6,92
05.01.039 kg Peixe pescada - (fresco) 8,48
05.01.040 kg Peixe pescada - (seco) 8,82
05.01.041 kg Peixe pescadinha - (fresco) 5,25
05.01.042 kg Peixe pescadinha - (seco) 6,03
05.01.043 kg Peixe serra - (fresco) 4,46
05.01.04 kg Peixe serra - (seco) 6,25
05.01.045 kg Peixe tainha - (fresco) 7,25
05.01.04 kg Peixe tainha - (seco) 5,36
05.01.04 kg Peixe uritinga - (fresco) 4,02
05.01.048 kg Peixe uritinga - (seco) 5,36
05.0 1.049 kg Peixe xarel - (fresco) 2,46
Grupo 05 - Frutos do Mar e Rio Subgrupo 02 Camarões
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
05.02.001 kg Camarão descascado fresco/congelado 16,74
05.02.002 kg Camarão fresco de água salgada - grande 15,63
05.02.003 kg Camarão fresco de água salgada - médio 10,05
05.02.00 k Filé de camarão engrasado 11,38
05.02.005 kg Filé de camarão grande 22,77
05.02.00 k Filé de camarão médio 17,86
05.02.007 k Filé de camarão pequeno 10,72
05.02.008 kg Filé de camarão piticaia - fresco 7,81
Grupo 05 - Frutos do Mar e Rio Subgrupo 02 Camarões
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
05.02.009 kg Camarão fresco de água salgada - pequeno 6,92
05.02.010 kg amarão malasia fresco/congelado 18,42
05.02.011 kg amarão seco de água doce 4,35
05.02.012 kg amarão seco de água salgada - grande 20,09
05.02.013 kg amarão seco de água salgada - médio 10,72
05.02.01 kg amarão seco de água salgada - pequeno 7,59
Grupo 05 - Frutos do Mar e Rio Subgrupo 03 Mariscos
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
05.03.001 cambada carangueijo vivo (cambada) 1,67
05.03.002 k carne de Carangueijo 10,05
05.03.003 kg lagosta - (calda) 157,38
05.03.00 kg lagosta inteira com cabeça 49,33
05.03.005 kg ostra com casca 4,91
05.03.00 kg ostra sem casca 7,59
05.03.007 kg patinha de carangueijo - (carne) 18,42
05.03.008 k sarnambi com casca 2,34
05.03.009 k sarnambi sem casca 3,91
05.03.010 k sururu com casca 2,34
05.03.011 k sururu sem casca 4,46

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 30 de Março de 2015

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda em Exercício