Portaria SEFAZ nº 195 DE 19/07/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jul 2012

Altera a Portaria nº 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

 

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterado o item 1.5 ao Anexo Único da Portaria nº 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012.

 

Art. 2º. Em decorrência da alteração carreada na forma do artigo anterior, fica consolidado o Anexo Único da Portaria nº 007/2012-SEFAZ, passando a vigorar conforme publicado no Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 2012.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de julho de 2012.

 

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

 

Secretário Adjunto da Receita Pública

 

 

 

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

1

PRODUTOS

 

1.1

Gás liquefeito de petróleo e gás natural liquefeito

quilograma (kg)

1.2

Álcool carburante, gasolina e querosene de avião, classificados nos códigos 2207.10.00, 2207.20.10, 2710.00.2 e 2710.00.31

litro (l)

1.3

Bebidas classificadas nos códigos 2201 a 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208

litro (l)

1.4

Produtos e subprodutos de origem florestal

 

1.4.1

Madeira: in natura (toras), serrada, beneficiada, industrializada, produtos acabados, compensados e laminas

metro cúbico (m³)

1.4.1.1

Madeira: Janela e Porta de Madeira

unidade (un)

1.4.2

Madeira: resíduos de madeira, cavacos, lascas, palanques, mourões, toretes, escoramentos, lenha nativa e lenha produzida

metro estéreo (st)

1.4.3

Carvão vegetal metro de carvão

(mdc)

1.5

Areia, pedra e calcário

tonelada (t)

1.6

Cimento, cal e corretivos de solo em pó

quilograma (kg)

1.7

Ferro para construção

quilograma (kg)