Portaria SOF nº 195 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011 .

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, inciso I, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   Limites  
Demais (*)  (a) Obrigatórias  (b) Total  (c) = (a+b)
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  170.000  0  170.000 
TOTAL  170.000  0  170.000 

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

      R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   Limites  
Demais (*)  (a) Obrigatórias  (b) Total  (c) = (a+b)
20000 Presidência da República  3.100  0  3.100 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  10.000  0  10.000 
38000 Ministério do Trabalho e Emprego  6.000  0  6.000 
39000 Ministério dos Transportes  20.000  0  20.000 
42000 Ministério da Cultura  6.500  0  6.500 
44000 Ministério do Meio Ambiente  500  0  500 
51000 Ministério do Esporte  5.000  0  5.000 
54000 Ministério do Turismo  65.000  0  65.000 
56000 Ministério das Cidades  50.900  0  50.900 
58000 Ministério da Pesca e Aquicultura  3.000  0  3.000 
TOTAL  170.000  0  170.000 

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.