Portaria SEDEC nº 195 de 29/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Pernambuco, afetados por Estiagem.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Bodocó, nº 46/2009, de 09 de outubro de 2009, Homologação nº 34.211, de 17 de novembro de 2009; Iati, nº 19, de 09 de novembro de 2009, Homologação nº 34.357, de 10 de dezembro de 2009; Ingazeira, nº 15/2009, de 16 de outubro de 2009, Homologação nº 34.358, de 10 de dezembro de 2009; Jupi, nº 081/2009, de 16 de novembro de 2009, Homologação nº 34.383, de 15 de dezembro de 2009; Salgueiro, nº 21/2009, de 04 de novembro de 2009, Homologação nº 34.384, de 15 de dezembro de 2009; Santa Terezinha, nº 043/2009, de 08 de outubro de 2009, Homologação nº 34.385, de 15 de dezembro de 2009; São Caetano, nº 019/2009, de 23 de outubro de 2009, Homologação nº 34.360, de 10 de dezembro de 2009; Serra Talhada, nº 1.410, de 10 de setembro de 2009, Homologação nº 34.215, de 17 de novembro de 2009 e Solidão, nº 015/2009, de 22 de outubro de 2009, Homologação nº 34.386, de 15 de dezembro de 2009, do Estado de Pernambuco.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Bodocó, nº 59050.000035/2010-86; Iati, nº 59050.000151/2010-03; Ingazeira, nº 59050.000152/2010-40; Jupi, nº 59050.000147/2010-37; Salgueiro, nº 59050.000149/2010-26; Santa Terezinha, nº 59050.000148/2010-81; São Caetano, nº 59050.000150/2010-51; Serra Talhada, nº 59050.000034/2010-31 e Solidão, nº 59050.000146/2010-92, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE