Portaria SEFAZ nº 195 de 03/09/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 set 2010

Estabelece prazo excepcional para recolhimento do ICMS estimativa antecipada por operação lançados pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC em 13.08.2010.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se promover ajuste momentâneo no prazo de recolhimento de determinados lançamentos do ICMS estimativa antecipada por operação, em função de problemas operacionais;

Resolve:

Art. 1º Os lançamentos tributários, efetuados em 13.08.2010, pela Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC, a título de ICMS estimativa antecipada por operação, excepcionalmente, poderão ser pagos até 20.09.2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública