Portaria CGZA nº 195 de 27/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de coco no Estado de Goiás, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de coco no Estado de Goiás, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O coqueiro (cocos nucifera L.) é uma planta essencialmente tropical, com condição climática favorável para o seu cultivo entre as latitudes de 20º N e 20º S.

No Brasil, a maior área cultivada encontra-se na Região Nordeste. No Estado de Goiás, o cultivo do coco ainda não é expressivo.

A produção anual gira em torno de 15,5 milhões de frutos, correspondendo no ano de 2007 a 0,8% da produção nacional.

A cultura do coco, para seu bom desenvolvimento, necessita de condições climáticas adequadas, tanto em termos hídricos como térmicos.

A necessidade hídrica do coqueiro depende de vários fatores edafoclimáticos, bem como da idade da planta e da área foliar. A variedade coqueiro gigante apresenta, em relação à variedade anã, baixa taxa de transpiração e maior resistência à deficiência hídrica.

O regime pluvial ideal para o cultivo do coco é caracterizado por uma precipitação anual de 1.500 mm, com totais mensais superiores a 130 mm. Precipitações mensais abaixo de 50 mm, por um período consecutivo de 3 meses, é prejudicial à planta.

Quanto à temperatura média do ar, esta deve estar em torno de 27ºC, com oscilações de amplitudes térmicas diárias entre 5ºC e 7ºC. Temperaturas mínimas diárias inferiores a 15ºC podem provocar desordens fisiológicas levando ao abortamento de flores.

O coqueiro pode ser cultivado em diferentes tipos de solos, sendo que o sistema radicular da planta encontra melhores condições de desenvolvimento em solos de textura mais arenosa.

Para identificar, no Estado de Goiás, as áreas aptas ao cultivo com relação ao risco climático, foi realizado um estudo de caracterização térmica e hídrica, através da utilização de um balanço hídrico sequencial da cultura.

Foram considerados os seguintes critérios de aptidão térmica e hídrica:

- 1500 mm = precipitação média anual < 2000 mm;

- precipitação média mensal não inferior a 50 mm em três meses consecutivos; e

- 22ºC = temperatura média anual = 30ºC.

Os dados de precipitação pluvial e temperatura média anual foram obtidos dos postos disponíveis no Estado, com séries históricas superiores a 15 anos de observação.

Foram estimadas, com o emprego de um modelo de regressão múltipla quadrática, as temperaturas médias anuais das localidades que não dispunham desses dados.

O Estado de Goiás apresenta limitações hídricas para o cultivo sem irrigação do coqueiro. Portanto, a cultura deverá ser conduzida em sistema de irrigação.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de coco no Estado todos os tipos de solos, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de coco no Estado de Goiás, as cultivares de coco registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE COCO EM REGIME IRRIGADO

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de coco em regime irrigado foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS DE PLANTIO 
Abadia de Goiás 28 a 36 
Abadiânia 28 a 36 
Acreúna 28 a 36 
Adelândia 28 a 36 
Água Fria de Goiás 28 a 36 
Água Limpa 28 a 36 
Alexânia 28 a 36 
Aloândia 28 a 36 
Alto Horizonte 28 a 36 
Alto Paraíso de Goiás 28 a 36 
Alvorada do Norte 28 a 36 
Amaralina 28 a 36 
Americano do Brasil 28 a 36 
Amorinópolis 28 a 36 
Anápolis 28 a 36 
Anhanguera 28 a 36 
Anicuns 28 a 36 
Aparecida de Goiânia 28 a 36 
Aparecida do Rio Doce 28 a 36 
Aporé 28 a 36 
Araçu 28 a 36 
Aragarças 28 a 36 
Aragoiânia 28 a 36 
Araguapaz 28 a 36 
Arenópolis 28 a 36 
Aruanã 28 a 36 
Aurilândia 28 a 36 
Avelinópolis 28 a 36 
Baliza 28 a 36 
Barro Alto 28 a 36 
Bela Vista de Goiás 28 a 36 
Bom Jardim de Goiás 28 a 36 
Bom Jesus de Goiás 28 a 36 
Bonfinópolis 28 a 36 
Bonópolis 28 a 36 
Brazabrantes 28 a 36 
Britânia 28 a 36 
Buriti Alegre 28 a 36 
Buriti de Goiás 28 a 36 
Buritinópolis 28 a 36 
Cabeceiras 28 a 36 
Cachoeira Alta 28 a 36 
Cachoeira de Goiás 28 a 36 
Cachoeira Dourada 28 a 36 
Caçu 28 a 36 
Caiapônia 28 a 36 
Caldas Novas 28 a 36 
Caldazinha 28 a 36 
Campestre de Goiás 28 a 36 
Campinaçu 28 a 36 
Campinorte 28 a 36 
Campo Alegre de Goiás 28 a 36 
Campo Limpo de Goiás 28 a 36 
Campos Belos 28 a 36 
Campos Verdes 28 a 36 
Carmo do Rio Verde 28 a 36 
Castelândia 28 a 36 
Catalão 28 a 36 
Caturaí 28 a 36 
Cavalcante 28 a 36 
Ceres 28 a 36 
Cezarina 28 a 36 
Chapadão do Céu 28 a 36 
Cidade Ocidental 28 a 36 
Cocalzinho de Goiás 28 a 36 
Colinas do Sul 28 a 36 
Córrego do Ouro 28 a 36 
Corumbá de Goiás 28 a 36 
Corumbaíba 28 a 36 
Cristalina 28 a 36 
Cristianópolis 28 a 36 
Crixás 28 a 36 
Cromínia 28 a 36 
Cumari 28 a 36 
Damianópolis 28 a 36 
Damolândia 28 a 36 
Davinópolis 28 a 36 
Diorama 28 a 36 
Divinópolis de Goiás 28 a 36 
Doverlândia 28 a 36 
Edealina 28 a 36 
Edéia 28 a 36 
Estrela do Norte 28 a 36 
Faina 28 a 36 
Fazenda Nova 28 a 36 
Firminópolis 28 a 36 
Flores de Goiás 28 a 36 
Formosa 28 a 36 
Formoso 28 a 36 
Gameleira de Goiás 28 a 36 
Goianápolis 28 a 36 
Goiandira 28 a 36 
Goianésia 28 a 36 
Goiânia 28 a 36 
Goianira 28 a 36 
Goiás 28 a 36 
Goiatuba 28 a 36 
Gouvelândia 28 a 36 
Guapo 28 a 36 
Guaraíta 28 a 36 
Guarani de Goiás 28 a 36 
Guarinos 28 a 36 
Heitoraí 28 a 36 
Hidrolândia 28 a 36 
Hidrolina 28 a 36 
Iaciara 28 a 36 
Inaciolândia 28 a 36 
Indiara 28 a 36 
Inhumas 28 a 36 
Ipameri 28 a 36 
Ipiranga de Goiás 28 a 36 
Iporá 28 a 36 
Israelândia 28 a 36 
Itaberaí 28 a 36 
Itaguari 28 a 36 
Itaguaru 28 a 36 
Itajá 28 a 36 
Itapaci 28 a 36 
Itapirapuã 28 a 36 
Itapuranga 28 a 36 
Itarumã 28 a 36 
Itauçu 28 a 36 
Itumbiara 28 a 36 
Ivolândia 28 a 36 
Jandaia 28 a 36 
Jaraguá 28 a 36 
Jataí 28 a 36 
Jaupaci 28 a 36 
Jesúpolis 28 a 36 
Joviânia 28 a 36 
Jussara 28 a 36 
Lagoa Santa 28 a 36 
Leopoldo de Bulhões 28 a 36 
Luziânia 28 a 36 
Mairipotaba 28 a 36 
Mambaí 28 a 36 
Mara Rosa 28 a 36 
Marzagão 28 a 36 
Matrinchã 28 a 36 
Maurilândia 28 a 36 
Mimoso de Goiás 28 a 36 
Minaçu 28 a 36 
Mineiros 28 a 36 
Moiporá 28 a 36 
Monte Alegre de Goiás 28 a 36 
Montes Claros de Goiás 28 a 36 
Montividiu 28 a 36 
Montividiu do Norte 28 a 36 
Morrinhos 28 a 36 
Morro Agudo de Goiás 28 a 36 
Mossâmedes 28 a 36 
Mozarlândia 28 a 36 
Mundo Novo 28 a 36 
Mutunópolis 28 a 36 
Nazário 28 a 36 
Nerópolis 28 a 36 
Niquelândia 28 a 36 
Nova América 28 a 36 
Nova Aurora 28 a 36 
Nova Crixás 28 a 36 
Nova Glória 28 a 36 
Nova Iguaçu de Goiás 28 a 36 
Nova Roma 28 a 36 
Nova Veneza 28 a 36 
Novo Brasil 28 a 36 
Novo Gama 28 a 36 
Novo Planalto 28 a 36 
Orizona 28 a 36 
Ouro Verde de Goiás 28 a 36 
Ouvidor 28 a 36 
Padre Bernardo 28 a 36 
Palestina de Goiás 28 a 36 
Palmeiras de Goiás 28 a 36 
Palmelo 28 a 36 
Palminópolis 28 a 36 
Panamá 28 a 36 
Paranaiguara 28 a 36 
Paraúna 28 a 36 
Perolândia 28 a 36 
Petrolina de Goiás 28 a 36 
Pilar de Goiás 28 a 36 
Piracanjuba 28 a 36 
Piranhas 28 a 36 
Pirenópolis 28 a 36 
Pires do Rio 28 a 36 
Planaltina 28 a 36 
Pontalina 28 a 36 
Porangatu 28 a 36 
Porteirão 28 a 36 
Portelândia 28 a 36 
Posse 28 a 36 
Professor Jamil 28 a 36 
Quirinópolis 28 a 36 
Rialma 28 a 36 
Rianápolis 28 a 36 
Rio Quente 28 a 36 
Rio Verde 28 a 36 
Rubiataba 28 a 36 
Sanclerlândia 28 a 36 
Santa Bárbara de Goiás 28 a 36 
Santa Cruz de Goiás 28 a 36 
Santa Fé de Goiás 28 a 36 
Santa Helena de Goiás 28 a 36 
Santa Isabel 28 a 36 
Santa Rita do Araguaia 28 a 36 
Santa Rita do Novo Destino 28 a 36 
Santa Rosa de Goiás 28 a 36 
Santa Tereza de Goiás 28 a 36 
Santa Terezinha de Goiás 28 a 36 
Santo Antônio da Barra 28 a 36 
Santo Antônio de Goiás 28 a 36 
Santo Antônio do Descoberto 28 a 36 
São Domingos 28 a 36 
São Francisco de Goiás 28 a 36 
São João da Paraúna 28 a 36 
São João d'Aliança 28 a 36 
São Luís de Montes Belos 28 a 36 
São Luíz do Norte 28 a 36 
São Miguel do Araguaia 28 a 36 
São Miguel do Passa Quatro 28 a 36 
São Patrício 28 a 36 
São Simão 28 a 36 
Senador Canedo 28 a 36 
Serranópolis 28 a 36 
Silvânia 28 a 36 
Simolândia 28 a 36 
Sítio d'Abadia 28 a 36 
Taquaral de Goiás 28 a 36 
Teresina de Goiás 28 a 36 
Terezópolis de Goiás 28 a 36 
Três Ranchos 28 a 36 
Trindade 28 a 36 
Trombas 28 a 36 
Turvânia 28 a 36 
Turvelândia 28 a 36 
Uirapuru 28 a 36 
Uruaçu 28 a 36 
Uruana 28 a 36 
Urutaí 28 a 36 
Valparaíso de Goiás 28 a 36 
Varjão 28 a 36 
Vianópolis 28 a 36 
Vicentinópolis 28 a 36 
Vila Boa 28 a 36 
Vila Propício 28 a 36