Portaria MDIC nº 195 de 06/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009

Outorgar competência à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI para formular, executar e/ou gerir projetos contemplados no Programa II "Desenvolvimento da Competitividade", itens I, IV e VI do art. 30 da Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC 24/2005 e nos termos do art. 1º da Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC nº 11/2009.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Outorgar competência à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI para formular, executar e/ou gerir projetos contemplados no Programa II "Desenvolvimento da Competitividade", itens I, IV e VI do art. 30 da Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC nº 24/2005 e nos termos do art. 1º da Decisão do Conselho do Mercado Comum - CMC nº 11/2009.

Parágrafo único. A execução dos recursos destinados aos projetos apresentados pela ABDI e aprovados pelo Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM será definida por meio de instrumento jurídico específico a ser estabelecido entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e a Agência de Desenvolvimento Industrial - ABDI.

Art. 2º O credenciamento dos projetos estruturados, operados e geridos pela ABDI para envio ao FOCEM, bem como a sua supervisão técnica deverão ser realizados pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção - SDP do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE