Portaria SPOA/SE/ME nº 195 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - UFMT visando o apoio financeiro para o funcionamento de 30 (trinta) núcleos beneficiando 12.000 pessoas entre crianças/adolescentes, jovens, adulto e idosos, nas atividades esportivas e recreativas de lazer, bem como 132.000 pessoas nas atividades assistemáticas, do Programa Esporte e Lazer da Cidade - Ação PELC, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO - UFMT

Unidade Gestora: 154045 Gestão: 15262

Programa: 27.812.1250.2667.0160

Ação: Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - UFMT - No estado de Mato Grosso

Natureza de Despesa: 33.90.39 - R$ 1.000.000,00

Fonte: 100

Valor Total: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, por meios de visitas institucionais, relatórios trimestrais da própria Secretaria, acompanhamento da Entidade de Controle Social, o qual nos enviará Formulários fornecidos pela SNDEL, e com visitas institucionais durante a realização dos módulos de formação dos agentes e/ou visitas extraordinárias definidas pela coordenação de acompanhamento de convênios, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal da Mato Grosso - UFMT deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON