Portaria SE/MME nº 195 de 27/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2008
Autoriza a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme consta do Processo nº 48000.00881/2008-51 para o Ministério do Meio Ambiente - MMA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, nos Decretos nºs 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nas Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, 11.514, de 13 de agosto de 2007, e 11.647, de 24 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme consta do Processo nº 48000.00881/2008-51 para o Ministério do Meio Ambiente - MMA, destinados a apoiar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza - Expo 2008, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros será executada na Ação Orçamentária 2272 - Gestão e Administração do Programa 0276 - Gestão da Política de Energia PT 25.122.0276.2272.0001, na forma do Anexo a esta Portaria.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta dos Ministérios do Meio Ambiente - MMA e do Ministério de Minas e Energia - MME.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários e financeiros descentralizados pelo Ministério de Minas e Energia ao Ministério do Meio Ambiente para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º O Ministério do Meio Ambiente - MMA deverá restituir ao Ministério de Minas e Energia - MME os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008, bem como os respectivos recursos financeiros não utilizados.
Art. 4º Caberá à Secretaria-Executiva exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN