Portaria SAS nº 195 de 09/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2007
Inclui no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES o tipo de estabelecimento Secretaria de Saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de qualificação permanente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
Considerando a necessidade de atualizar a tabela de tipos de estabelecimentos de saúde/unidades do SCNES, definida nas Portarias SAS/MS nº 115, de 19 de maio de 2003, e Portaria SAS/MS nº 67 de 22 de março de 2004, Portaria SAS/MS nº 745 de 13 de dezembro de 2004, Portaria SAS/MS nº 333 de 23 de junho de 2005(*), Portaria SAS/MS nº 467 de 30 de agosto de 2005, Portaria SAS/MS nº 717 de 28 de Setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Incluir no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES o tipo de estabelecimento Secretaria de Saúde, com as seguintes especificações:
| Tipo de Estabelecimento de Saúde | Código | Nome | |
| 68 | SECRETARIA DE SAÚDE | 68.1 | SES - Sede |
| 68.2 | SES - Regional de Saúde | ||
| 68.3 | SMS - Sede | ||
| 68.4 | SMS - Distrito Sanitário |
§ 1º Entende-se por Secretaria de Saúde - Unidade gerencial/administrativa podendo dispor de serviços de saúde, em sua Sede principal ou nas suas Regionais de Saúde ou Distrito Sanitário, como: Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica e Ambiental; Vigilância Sanitária) Regulação de Serviços de Saúde.
§ 2º Para este tipo de estabelecimento no campo ATENDIMENTO PRESTADO deverá ser informado o código nº 05 - OUTROS e/ou nº 06 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE e/ou nº 07 - REGULAÇÃO; no campo Gestão, registrar Estadual ou Municipal de profissionais do SCNES, resolve:
§ 3º Não preencher os campos Fluxo de Clientela e Nível de Hierarquia
Art. 2º Caberá ao gestor local providenciar a adequação dos cadastros já existentes com o tipo de estabelecimento Central de Regulação de Serviços, Unidade de Vigilância em Saúde e Farmácia (Medicamentos Excepcionais/Especiais), que estiverem localizados na sede das Secretarias em um cadastro único com Tipo de Estabelecimento instituído por esta Portaria.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas -DRAC, por intermédio da Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação - CGSI/SAS, adotar, junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, as providencias necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES ao que dispõe esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência abril de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO