Portaria CGZA nº 195 de 12/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado da Paraíba, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado da Paraíba, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Natural da Zona Tropical úmida, a bananeira (musa spp) é cultivada entre as latitudes 30º N e 30º S, normalmente em altitudes não superiores a 1500m. Exige temperaturas médias elevadas, alta umidade relativa do ar e solo úmido. A bananeira vegeta bem na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18º C e 35º C. A abundância e a uniformidade da precipitação é requerida para manter o solo úmido e assegurar umidade relativa do ar elevada. O vento é prejudicial à cultura da bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.

Na realização do zoneamento agrícola de risco climático da cultura da bananeira no Estado da Paraíba, foram utilizados dados climáticos diários provenientes da rede de estações meteorológicas disponível no Estado, com no mínimo 21 anos completos de dados.

Recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar, em função da latitude, da longitude e da altitude, das localidades nas quais não se dispunham desses dados.

Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 200mm nos primeiros 100cm de solo. De acordo com as exigências da bananeira, foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados na deficiência hídrica anual (DEF), parâmetro este, estimado através do balanço hídrico médio de cada posto pluviométrico:

a) DEF = 200mm - Boas condições naturais para o cultivo (Baixo risco climático);

b) 200mm < DEF = 350mm - Insuficiência hídrica sazonal, prolongando o ciclo da cultura. Cultivo possível em várzeas (Risco climático intermediário);

c) 350mm < DEF = 700mm - Deficiência hídrica acentuada. Cultivo possível com irrigações complementares (Elevado risco climático);

d) 700mm < DEF - Deficiência hídrica severa. Cultivo possível apenas sob irrigação plena (Elevado risco climático).

A análise de risco climático para o cultivo da bananeira, em condições de sequeiro (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de valores da deficiência hídrica anual (DEF) iguais ou inferiores a 350mm, em cada posto pluviométrico da área estudada. Nas demais condições (DEF> 350mm) cultivo possível sob irrigação. Adotou-se os seguintes critérios de risco:

a) Baixo - mais de 70% dos anos estudados com DEF = 350mm;

b) Médio - 50 % a 70 % dos anos estudados com DEF = 350mm; e

c) Alto - DEF = 350mm em menos de 50% dos anos estudados.

Seriam classificados como propícios à exploração não irrigada da cultura da bananeira os municípios que apresentassem mais de 20% de sua superfície na condição de baixo risco climático. Condições de médio risco seriam atribuídas aos municípios restantes, desde que ostentassem mais de 60% de sua superfície nessa condição.

Pelos critérios empregados, todos os municípios do Estado da Paraíba, apresentam deficiência hídrica anual superior a 350mm, e, portanto, foram considerados como sendo de alto risco para o cultivo em condições naturais (não irrigado) da bananeira que, no entanto, pode ser cultivada sob irrigação, desde que satisfeita as exigências relativas aos tipos de solos indicados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio da banana no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao cultivo de banana os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado da Paraíba, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Água Branca 04 a 12 
Aguiar 04 a 12 
Alagoa Grande 13 a 21 
Alagoa Nova 10 a 18 
Alagoinha 13 a 21 
Alcantil 04 a 15 
Amparo 04 a 15 
Algodão de Jandaíra 04 a 15 
Alhandra 13 a 21 
Aparecida 04 a 12 
Araçagi 10 a 18 
Arara 07 a 18 
Araruna 07 a 18 
Areia 13 a 21 
Areia de Baraúnas 04 a 12 
Areial 07 a 15 
Aroeiras 13 a 21 
Assunção 04 a 12 
Baía da Traição 10 a 18 
Bananeiras 07 a 15 
Baraúna 07 a 15 
Barra de Santana 07 a 15 
Barra de Santa Rosa 07 a 15 
Barra de São Miguel 04 a 12 
Bayeux 10 a 21 
Belém 07 a 15 
Belém do Brejo do Cruz 04 a 15 
Bernardino Batista 07 a 15 
Boa Ventura 04 a 12 
Boa Vista 07 a 15 
Bom Jesus 01 a 12 
Bom Sucesso 04 a 12 
Bonito de Santa Fé 04 a 12 
Boqueirão 07 a 15 
Borborema 07 a 15 
Brejo do Cruz 04 a 12 
Brejo dos Santos 04 a 12 
Caapora 13 a 21 
Cabaceiras 07 a 15 
Cabedelo 13 a 21 
Cachoeira dos Índios 04 a 12 
Cacimba de Areia 04 a 12 
Cacimba de Dentro 07 a 15 
Cacimbas 04 a 12 
Caiçara 07 a 15 
Cajazeiras 04 a 12 
Cajazeirinhas 04 a 12 
Caldas Brandão 13 a 21 
Camalaú 04 a 15 
Campina Grande 07 a 15 
Capim 10 a 18 
Campo de Santana 07 a 18 
Caraúbas 07 a 15 
Carrapateira 04 a 12 
Casserengue 07 a 15 
Catingueira 04 a 12 
Catolé do Rocha 04 a 12 
Caturité 07 a 15 
Conceição 04 a 12 
Condado 04 a 12 
Conde 13 a 21 
Congo 04 a 15 
Coremas 04 a 12 
Coxixola 04 a 12 
Cruz do Espírito Santo 10 a 18 
Cubati 07 a 15 
Cuité 07 a 15 
Cuitegi 10 a 18 
Cuité de Mamanguape 10 a 18 
Curral de Cima 10 a 18 
Curral Velho 04 a 12 
Damião 07 a 15 
Desterro 04 a 12 
Diamante 04 a 12 
Dona Inês 07 a 18 
Duas Estradas 07 a 18 
Emas 04 a 12 
Esperança 07 a 18 
Fagundes 13 a 21 
Frei Martinho 04 a 12 
Gado Bravo 13 a 21 
Guarabira 10 a 21 
Gurinhém 13 a 21 
Gurjão 04 a 12 
Ibiara 04 a 12 
Igaracy 04 a 12 
Imaculada 04 a 12 
Ingá 13 a 21 
Itabaiana 10 a 18 
Itaporanga 04 a 12 
Itapororoca 10 a 18 
Itatuba 13 a 21 
Jacaraú 10 a 18 
Jericó 04 a 12 
João Pessoa 13 a 21 
Juarez Távora 13 a 21 
Juazeirinho 04 a 12 
Junco do Seridó 04 a 12 
Juripiranga 13 a 21 
Juru 04 a 12 
Lagoa 04 a 12 
Lagoa de Dentro 07 a 15 
Lagoa Seca 07 a 15 
Lastro 04 a 12 
Livramento 04 a 12 
Logradouro 07 a 18 
Lucena 10 a 18 
Mãe d'Água 04 a 12 
Malta 04 a 12 
Mamanguape 10 a 18 
Manaíra 04 a 12 
Marcação 10 a 18 
Mari 10 a 21 
Marizópolis 04 a 12 
Massaranduba 07 a 18 
Mataraca 10 a 18 
Matinhas 10 a 18 
Mato Grosso 04 a 12 
Maturéia 04 a 12 
Mogeiro 13 a 21 
Montadas 07 a 15 
Monte Horebe 04 a 12 
Monteiro 07 a 15 
Mulungu 13 a 21 
Natuba 13 a 21 
Nazarezinho 04 a 12 
Nova Floresta 07 a 15 
Nova Olinda 04 a 12 
Nova Palmeira 04 a 12 
Olho d'Água 04 a 12 
Olivedos 07 a 15 
Ouro Velho 04 a 12 
Parari 04 a 12 
Passagem 04 a 12 
Patos 04 a 12 
Paulista 04 a 12 
Pedra Branca 04 a 12 
Pedra Lavrada 04 a 15 
Pedras de Fogo 13 a 21 
Pedro Régis 10 a 18 
Piancó 04 a 12 
Picuí 04 a 12 
Pilar 13 a 21 
Pilões 07 a 18 
Pilõezinhos 07 a 15 
Pirpirituba 07 a 15 
Pitimbu 13 a 21 
Pocinhos 07 a 15 
Poço Dantas 04 a 15 
Poço de José de Moura 04 a 15 
Pombal 04 a 12 
Prata 04 a 12 
Princesa Isabel 04 a 12 
Puxinanã 07 a 15 
Queimadas 07 a 18 
Quixabá 04 a 12 
Remígio 07 a 18 
Riachão 10 a 21 
Riachão do Bacamarte 13 a 21 
Riachão do Poço 10 a 21 
Riacho de Santo Antônio 04 a 12 
Riacho dos Cavalos 04 a 12 
Rio Tinto 10 a 18 
Salgadinho 04 a 12 
Salgado de São Félix 10 a 21 
Santa Cecília 10 a 18 
Santa Cruz 07 a 15 
Santa Helena 04 a 12 
Santa Inês 04 a 12 
Santa Luzia 04 a 12 
Santana de Mangueira 04 a 12 
Santana dos Garrotes 04 a 12 
Santarém 04 a 15 
Santa Rita 10 a 18 
Santa Teresinha 04 a 12 
Santo André 07 a 15 
São Bento 04 a 12 
São Bentinho 04 a 12 
São Domingos do Cariri 07 a 15 
São Domingos de Pombal 04 a 12 
São Francisco 07 a 15 
São João do Cariri 04 a 12 
São João do Rio do Peixe 04 a 12 
São João do Tigre 04 a 12 
São José da Lagoa Tapada 04 a 12 
São José de Caiana 04 a 12 
São José de Espinharas 04 a 12 
São José dos Ramos 13 a 21 
São José de Piranhas 04 a 12 
São José de Princesa 04 a 12 
São José do Bonfim 04 a 12 
São José do Brejo do Cruz 04 a 12 
São José do Sabugi 04 a 12 
São José dos Cordeiros 04 a 12 
São Mamede 04 a 12 
São Miguel de Taipu 13 a 21 
São Sebastião de Lagoa de Roça 10 a 18 
São Sebastião do Umbuzeiro 04 a 15 
Sapé 07 a 15 
Seridó 04 a 12 
Serra Branca 04 a 12 
Serra da Raiz 07 a 15 
Serra Grande 04 a 12 
Serra Redonda 13 a 21 
Serraria 07 a 15 
Sertãozinho 07 a 18 
Sobrado 10 a 21 
Solânea 07 a 15 
Soledade 04 a 12 
Sossêgo 07 a 15 
Sousa 04 a 12 
Sumé 07 a 15 
Taperoá 04 a 12 
Tavares 04 a 12 
Teixeira 04 a 12 
Tenório 04 a 12 
Triunfo 04 a 15 
Uiraúna 04 a 12 
Umbuzeiro 10 a 21 
Várzea 04 a 12 
Vieirópolis 04 a 12 
Vista Serrana 04 a 12 
Zabelê 04 a 12