Portaria CGZA nº 195 de 17/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp.) no Estado de Pernambuco, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp.) no Estado de Pernambuco, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi, feijão-de-corda ou feijão macassar é cultivado para produção de grãos destinados à alimentação humana nas regiões de clima quente, úmido ou semi-árido do Norte e Nordeste brasileiro. É uma excelente fonte de proteínas apresentando todos os aminoácidos essenciais, carboidratos, vitaminas e minerais, além de possuir grande quantidade de fibras dietéticas, baixa quantidade de gordura e não conter colesterol. Representa o alimento básico para a população de baixa renda do nordeste brasileiro.
Para a região semi-árida do Nordeste brasileiro, devido a sua grande irregularidade na ocorrência das chuvas e definição dos períodos chuvosos, a melhor época de plantio do feijão caupi, para as variedades de ciclo médio (80 a 90 dias) é a metade do período chuvoso de cada região. Para as variedades precoces (70 a 80 dias) o ideal é semear nos dois meses antes do término do período chuvoso. Com isso a colheita será feita em períodos secos, com melhor qualidade do produto final.
As regiões produtoras em Pernambuco localizam-se no Sertão e Agreste, onde se concentram as maiores produções.
A cultura do feijão caupi exige um mínimo de 300mm de precipitação pluviométrica, distribuídos regularmente durante o ciclo vegetativo da cultura para que se produza a contento, sem a necessidade de irrigação suplementar.
O feijão caupi tolera ocorrências de déficit hídrico no início de seu desenvolvimento, sendo considerada resistente à seca, condição esta variável de cultivar para cultivar. Os períodos fenológicos críticos da cultura são o florescimento e o enchimento de grãos, sendo importante nessa época um adequado nível de umidade para uma boa produção.
Quanto à temperatura do ar, médias mensais entre 22 e 26ºC durante o ciclo vegetativo da cultura constituem a faixa térmica ideal para um bom desenvolvimento da planta.
Foram identificadas as regiões com menor risco climático definindo-se épocas de plantio no Estado de Pernambuco para os ciclos precoce e médio (duração aproximada de 70 e 90 dias), em dois tipos de solos principais (tipo 2 e tipo 3), no período de dezembro a maio.
Os períodos favoráveis ao plantio são aqueles que atenderam aos seguintes requisitos: a) Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) igual ou superior a 0,50 na fase de florescimento e produção, para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados; b) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC; c) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC; d) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%.
Os valores do ISNA calculados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas para a determinação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA= 0,50).
A duração do ciclo da cultura do feijão caupi foi considerada de 70 e 90 dias distribuídos em 4 fases fenológicas: Estabelecimento, Crescimento, Florescimento e Produção, Maturação e Senescência.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Pernambuco, contempla como aptos ao cultivo do feijão caupi, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: IPA - IPA 206; Ciclo Médio: IPA - IPA 205.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo de feijão caupi, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS | CICLOS: PRECOCE e MÉDIO | |
SOLO TIPO 2 | SOLO TIPO 3 | |
PERÍODOS | ||
Afogados da Ingazeirta | 2 a 6 | 1 a 6 |
Afrânito | 1 a 3 | |
Agrestinta | 7 a 13 | 7 a 13 |
Águas Belats | 11 a 12 | 7 a 12 |
Alagoinhta | 7 a 12 | 7 a 12 |
Altinhto | 7 a 13 | 7 a 13 |
Angelitm | 6 a 13 | 6 a 13 |
Araripinta | 1 a 4 | 36 a 4 |
Arcoverdte | 5 a 9 | 5 a 9 |
Barra de Guabirabta | 6 a 13 | 6 a 13 |
Belo Jarditm | 6 a 12 | 7 a 12 |
Betânita | 2 a 4 | 2 a 6 |
Bezerrots | 9 a 12 | 6 a 12 |
Bodoctó | 1 a 4 | 36 a 4 |
Bom Conselhto | 7 a 12 | 7 a 12 |
Bom Jarditm | 6 a 13 | 6 a 13 |
Bonitto | 6 a 13 | 6 a 13 |
Brejãto | 5 a 13 | 5 a 13 |
Brejinhto | 1 a 6 | 1 a 6 |
Brejo da Madre de Deuts | 6 a 8 | |
Buíqute | 4 a 9 | |
Cachoeirinhta | 7 a 12 | 7 a 12 |
Caetéts | 7 a 13 | 7 a 13 |
Calçadto | 7 a 13 | 7 a 13 |
Calumbti | 2 a 6 | 1 a 6 |
Camocim de São Félitx | 6 a 13 | 6 a 13 |
Canhotinhto | 6 a 13 | 6 a 13 |
Capoeirats | 7 a 12 | 7 a 12 |
Carnaíbta | 2 a 6 | 1 a 6 |
Caruartu | 10 a 12 | 7 a 12 |
Casinhats | 7 a 13 | 7 a 13 |
Cedrto | 1 a 4 | 36 a 5 |
Correntets | 6 a 12 | 5 a 12 |
Cumartu | 7 a 13 | 7 a 13 |
Cupirta | 7 a 13 | 7 a 13 |
Custódita | 3 a 4 | 2 a 6 |
Dormentets | 1 a 3 | |
Extu | 1 a 4 | 36 a 4 |
Feira Novta | 7 a 12 | 7 a 12 |
Florets | 2 a 6 | 2 a 6 |
Florestta | 7 a 12 | 7 a 12 |
Garanhunts | 6 a 13 | 6 a 13 |
Granitto | 1 a 4 | 36 a 4 |
Gravattá | 7 a 12 | 7 a 12 |
Iatti | 7 a 12 | 7 a 12 |
Ibirajubta | 7 a 13 | 7 a 13 |
Iguaracti | 1 a 6 | 1 a 6 |
Ingazeirta | 2 a 6 | 1 a 6 |
Ipubti | 1 a 4 | 36 a 4 |
Itaíbta | 11 a 12 | 7 a 12 |
Itapetitm | 1 a 6 | 1 a 6 |
Jataúbta | 6 a 9 | |
João Alfredto | 7 a 13 | 7 a 13 |
Jucatti | 7 a 13 | 7 a 13 |
Jupti | 7 a 13 | 7 a 13 |
Juremta | 6 a 13 | 6 a 13 |
Lagoa do Ourto | 7 a 12 | 7 a 12 |
Lagoa dos Gatots | 6 a 13 | 6 a 13 |
Lajedto | 7 a 13 | 7 a 13 |
Limoeirto | 7 a 13 | 7 a 13 |
Machadots | 6 a 13 | 6 a 13 |
Manarti | 11 a 12 | |
Mirandibta | 2 a 5 | 2 a 6 |
Moreilândita | 1 a 4 | 36 a 4 |
Orobtó | 6 a 13 | 6 a 13 |
Ouricurti | 1 a 3 | |
Palmeirinta | 6 a 13 | 6 a 13 |
Panelats | 7 a 13 | 7 a 13 |
Paranatamta | 7 a 13 | 7 a 13 |
Parnamiritm | 1 a 3 | |
Passirta | 7 a 13 | 7 a 13 |
Pedrta | 5 a 10 | |
Pesqueirta | 7 a 12 | 7 a 12 |
Poçãto | 6 a 11 | 7 a 12 |
Quixabta | 1 a 5 | 1 a 6 |
Riacho das Almats | 7 a 12 | 7 a 13 |
Sairté | 7 a 12 | 7 a 12 |
Salgadinhto | 7 a 13 | 7 a 13 |
Salgueirto | 2 a 4 | 2 a 5 |
Salotá | 7 a 13 | 6 a 13 |
Sanhartó | 7 a 11 | 7 a 12 |
Santa Crutz | 1 a 3 | |
Santa Cruz da Baixa Verdte | 2 a 6 | 1 a 6 |
Santa Cruz do Capibaribte | 7 a 8 | |
Santa Filomenta | 1 a 3 | |
Santa Maria do Cambuctá | 7 a 12 | 7 a 12 |
Santa Terezinhta | 1 a 6 | 1 a 6 |
São Bento do Unta | 5 a 11 | 7 a 12 |
São Caetanto | 9 a 11 | 7 a 12 |
São Joãto | 6 a 13 | 6 a 13 |
São Joaquim do Montte | 6 a 13 | 6 a 13 |
São José do Belmontte | 1 a 5 | 1 a 6 |
São José do Egitto | 1 a 6 | 1 a 6 |
São Vicente Ferretr | 6 a 13 | 6 a 13 |
Serra Talhadta | 1 a 5 | 1 a 5 |
Serritta | 1 a 4 | 1 a 5 |
Sertânita | 3 a 4 | 1 a 5 |
Solidãto | 2 a 6 | 1 a 6 |
Surubitm | 7 a 12 | 7 a 12 |
Tabirta | 2 a 6 | 1 a 6 |
Tacaimbtó | 7 a 12 | 7 a 12 |
Taquaritinga do Nortte | 7 a 12 | 7 a 12 |
Terezinhta | 6 a 12 | 6 a 12 |
Terra Novta | 1 a 4 | |
Toritamta | 11 | 10 a 11 |
Trindadte | 1 a 3 | 36 a 4 |
Triunfto | 2 a 6 | 1 a 6 |
Tupanatingta | 11 a 12 | 5 a 11 |
Tuparetamta | 1 a 6 | 1 a 6 |
Venturosta | 11 a 12 | 7 a 12 |
Verdejantte | 1 a 4 | 1 a 6 |
Vertente do Lérito | 7 a 13 | 7 a 13 |
Vertentets | 7 a 13 | 7 a 13 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.