Portaria MS nº 1.947 de 10/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2003
Aprova o Plano Estratégico para a Expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a elevada prevalência dos transtornos psicossociais entre crianças e adolescentes;
Considerando as dificuldades objetivas que vêm sendo encontradas na expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes, cujo número ainda se situa muito aquém das exigências de acesso e eqüidade;
Considerando a prioridade estabelecida pelos organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde e a Federação Mundial para Saúde Mental, recomendando a atenção dos países, no ano de 2003, ao campo da saúde mental para o segmento infanto-juvenil, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico para a Expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência, constante do anexo, a qual prevê a implantação de 70 CAPSi em municípios estratégicos, até dezembro de 2004.
Art. 2º Destinar para essa finalidade recursos da ordem de R$ 13.386.000,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais), previstos no orçamento 2003/2004, sendo R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) para o repasse de incentivo único e fundo a fundo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por CAPSi ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios que implantarem e habilitarem CAPSi junto ao Ministério da Saúde até dezembro de 2004, e R$ 11.286.000,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e seis mil reais) para o financiamento dos procedimentos executados pelos serviço, constantes da Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002.
Art. 3º Estabelecer que os incentivos únicos, da ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de que trata o artigo anterior, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho abaixo:
10.846.1312.0844 - Apoio aos serviços extra-hospitalares para transtornos de saúde mental e decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA
ANEXOPLANO ESTRATÉGICO PARA A EXPANSÃO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 2003/2004
Os grandes e atuais desafios do campo da atenção à saúde mental da infância e adolescência permanecem sendo a garantia da eqüidade e da acessibilidade aos serviços. Existe um elevado número de crianças e adolescentes com transtornos mentais severos e persistentes, incluídos aqueles com transtornos devidos ao uso prejudicial de álcool e outras drogas, que não conseguem alcançar o sistema de saúde e receber atendimento, seja através da forma tradicional, em hospitais psiquiátricos ou em ambulatórios convencionais, seja pelos novos dispositivos que vêm sendo instituídos no Brasil, os CAPS, desde o início de 1990.
Foi somente no ano de 2002 que o Ministério da Saúde instituiu, no Sistema Único de Saúde, por intermédio da Portaria GM nº 336/02, a modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial para a infância e adolescência, o CAPSi, fruto da necessidade da atenção especializada a essa clientela. A experiência dos serviços tipo CAPS, de cerca de dez anos, demonstrou a necessidade de que os CAPS tivessem configurações diferentes e definidas de acordo com a clientela assistida, a população, e as características socioeconômicas do seu território de atuação. Nesta Portaria, o CAPSi define-se como um serviço que deve ter capacidade operacional para dar cobertura assistencial a uma população de cerca de 200.000 habitantes, caracterizando-se como um equipamento típico e resolutivo para os grandes centros urbanos. A clientela típica dos CAPSi são crianças e adolescentes com transtornos mentais severos, tais como psicose infantil, autismo, deficiência mental com co-morbidade psiquiátrica, uso prejudicial de álcool e outras drogas e neuroses graves.
Desde o ano de 2002, no entanto, foram cadastrados junto ao Ministério da Saúde apenas 36 CAPSi, distribuídos desigualmente entre as regiões brasileiras. De fato, a maioria das grandes cidades brasileiras ainda não possui esse equipamento e, embora disponha de outros equipamentos resolutivos, a assistência especializada às crianças e adolescentes com transtornos severos e persistentes permanece precária.
O Plano Estratégico para a expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência procura corrigir essas distorções. O objetivo é incentivar, por meio deste Plano, a implantação de 70 novos CAPSi em Municípios estratégicos, ao longo dos exercícios de 2003 e 2004. Trata-se de Municípios prioritários, já que populosos e sem qualquer equipamento do tipo CAPSi. Também constituem prioridade aqueles Municípios que, embora possuindo CAPSi, por caracterizarem-se como grandes centros urbanos, apresentam uma baixa cobertura na atenção à saúde mental no campo da infância e adolescência.
Os Municípios a terem serviços implantados prioritariamente são:
UF | Município | CAPSi previstos |
AL | Maceió | 1 |
AM | Manaus | 1 |
AP | Macapá | 1 |
BA | Salvador | 2 |
BA | Feira de Santana | 1 |
BA | Vitória da Conquista | 1 |
CE | Fortaleza | 2 |
CE | Caucaia | 1 |
DF | Brasília | 1 |
ES | Vila Velha | 1 |
ES | Serra | 1 |
ES | Cariacica | 1 |
ES | Vitória | 1 |
GO | Aparecida de Goiânia | 1 |
GO | Goiânia | 1 |
MA | São Luís | 1 |
MA | Imperatriz | 1 |
MG | Belo Horizonte | 2 |
MG | Juiz de Fora | 1 |
MG | Montes Claros | 1 |
MG | Governador Valadares | 1 |
MS | Campo Grande | 1 |
PA | Ananindeua | 1 |
PA | Belém | 1 |
PB | João Pessoa | 1 |
PB | Campina Grande | 1 |
PE | Jaboatão dos Guararapes | 1 |
PE | Olinda | 1 |
PE | Caruaru | 1 |
PE | Paulista | 1 |
PE | Petrolina | 1 |
PE | Recife | 1 |
PR | Curitiba | 2 |
RJ | São Gonçalo | 1 |
RJ | Duque de Caxias | 1 |
RJ | Nova Iguaçu | 1 |
RJ | Niterói | 1 |
RJ | São João de Meriti | 1 |
RJ | Belford Roxo | 1 |
RJ | Campos dos Goytacazes | 1 |
RJ | Rio de Janeiro | 2 |
RN | Natal | 1 |
RO | Porto Velho | 1 |
RR | Boa Vista | 1 |
RS | Caxias do Sul | 1 |
RS | Pelotas | 1 |
RS | Porto Alegre | 2 |
SC | Joinville | 1 |
SC | Florianópolis | 1 |
SE | Aracaju | 1 |
SP | Guarulhos | 1 |
SP | São Bernardo do Campo | 1 |
SP | Osasco | 1 |
SP | Santo André | 1 |
SP | Ribeirão Preto | 1 |
SP | Santos | 1 |
SP | Mauá | 1 |
SP | São José do Rio Preto | 1 |
SP | Diadema | 1 |
SP | Carapicuíba | 1 |
SP | Moji das Cruzes | 1 |
SP | São Paulo | 2 |
SP | Campinas | 1 |