Portaria MS nº 1.947 de 10/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2003

Aprova o Plano Estratégico para a Expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a elevada prevalência dos transtornos psicossociais entre crianças e adolescentes;

Considerando as dificuldades objetivas que vêm sendo encontradas na expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para Crianças e Adolescentes, cujo número ainda se situa muito aquém das exigências de acesso e eqüidade;

Considerando a prioridade estabelecida pelos organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde e a Federação Mundial para Saúde Mental, recomendando a atenção dos países, no ano de 2003, ao campo da saúde mental para o segmento infanto-juvenil, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico para a Expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência, constante do anexo, a qual prevê a implantação de 70 CAPSi em municípios estratégicos, até dezembro de 2004.

Art. 2º Destinar para essa finalidade recursos da ordem de R$ 13.386.000,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais), previstos no orçamento 2003/2004, sendo R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) para o repasse de incentivo único e fundo a fundo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por CAPSi ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios que implantarem e habilitarem CAPSi junto ao Ministério da Saúde até dezembro de 2004, e R$ 11.286.000,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e seis mil reais) para o financiamento dos procedimentos executados pelos serviço, constantes da Portaria SAS nº 189, de 20 de março de 2002.

Art. 3º Estabelecer que os incentivos únicos, da ordem de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de que trata o artigo anterior, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho abaixo:

10.846.1312.0844 - Apoio aos serviços extra-hospitalares para transtornos de saúde mental e decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO
PLANO ESTRATÉGICO PARA A EXPANSÃO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 2003/2004

Os grandes e atuais desafios do campo da atenção à saúde mental da infância e adolescência permanecem sendo a garantia da eqüidade e da acessibilidade aos serviços. Existe um elevado número de crianças e adolescentes com transtornos mentais severos e persistentes, incluídos aqueles com transtornos devidos ao uso prejudicial de álcool e outras drogas, que não conseguem alcançar o sistema de saúde e receber atendimento, seja através da forma tradicional, em hospitais psiquiátricos ou em ambulatórios convencionais, seja pelos novos dispositivos que vêm sendo instituídos no Brasil, os CAPS, desde o início de 1990.

Foi somente no ano de 2002 que o Ministério da Saúde instituiu, no Sistema Único de Saúde, por intermédio da Portaria GM nº 336/02, a modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial para a infância e adolescência, o CAPSi, fruto da necessidade da atenção especializada a essa clientela. A experiência dos serviços tipo CAPS, de cerca de dez anos, demonstrou a necessidade de que os CAPS tivessem configurações diferentes e definidas de acordo com a clientela assistida, a população, e as características socioeconômicas do seu território de atuação. Nesta Portaria, o CAPSi define-se como um serviço que deve ter capacidade operacional para dar cobertura assistencial a uma população de cerca de 200.000 habitantes, caracterizando-se como um equipamento típico e resolutivo para os grandes centros urbanos. A clientela típica dos CAPSi são crianças e adolescentes com transtornos mentais severos, tais como psicose infantil, autismo, deficiência mental com co-morbidade psiquiátrica, uso prejudicial de álcool e outras drogas e neuroses graves.

Desde o ano de 2002, no entanto, foram cadastrados junto ao Ministério da Saúde apenas 36 CAPSi, distribuídos desigualmente entre as regiões brasileiras. De fato, a maioria das grandes cidades brasileiras ainda não possui esse equipamento e, embora disponha de outros equipamentos resolutivos, a assistência especializada às crianças e adolescentes com transtornos severos e persistentes permanece precária.

O Plano Estratégico para a expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência procura corrigir essas distorções. O objetivo é incentivar, por meio deste Plano, a implantação de 70 novos CAPSi em Municípios estratégicos, ao longo dos exercícios de 2003 e 2004. Trata-se de Municípios prioritários, já que populosos e sem qualquer equipamento do tipo CAPSi. Também constituem prioridade aqueles Municípios que, embora possuindo CAPSi, por caracterizarem-se como grandes centros urbanos, apresentam uma baixa cobertura na atenção à saúde mental no campo da infância e adolescência.

Os Municípios a terem serviços implantados prioritariamente são:

UF Município CAPSi previstos 
AL Maceió 
AM Manaus 
AP Macapá 
BA Salvador 
BA Feira de Santana 
BA Vitória da Conquista 
CE Fortaleza 
CE Caucaia 
DF Brasília 
ES Vila Velha 
ES Serra 
ES Cariacica 
ES Vitória 
GO Aparecida de Goiânia 
GO Goiânia 
MA São Luís 
MA Imperatriz 
MG Belo Horizonte 
MG Juiz de Fora 
MG Montes Claros 
MG Governador Valadares 
MS Campo Grande 
PA Ananindeua 
PA Belém 
PB João Pessoa 
PB Campina Grande 
PE Jaboatão dos Guararapes 
PE Olinda 
PE Caruaru 
PE Paulista 
PE Petrolina 
PE Recife 
PR Curitiba 
RJ São Gonçalo 
RJ Duque de Caxias 
RJ Nova Iguaçu 
RJ Niterói 
RJ São João de Meriti 
RJ Belford Roxo 
RJ Campos dos Goytacazes 
RJ Rio de Janeiro 
RN Natal 
RO Porto Velho 
RR Boa Vista 
RS Caxias do Sul 
RS Pelotas 
RS Porto Alegre 
SC Joinville 
SC Florianópolis 
SE Aracaju 
SP Guarulhos 
SP São Bernardo do Campo 
SP Osasco 
SP Santo André 
SP Ribeirão Preto 
SP Santos 
SP Mauá 
SP São José do Rio Preto 
SP Diadema 
SP Carapicuíba 
SP Moji das Cruzes 
SP São Paulo 
SP Campinas