Portaria MIN nº 1.945 de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Prorroga situação de emergência no Município de Trindade/PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 014/2008, de 22 de setembro de 2008, do Município de Trindade, devidamente homologado pelo Decreto nº 32.628, de 10 de novembro de 2008, do Estado de Pernambuco, Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002422/2008-32, e

Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 1.790, de 10 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 11 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Trindade, zona rural, localidades de Abóbora I, Abóbora II, Saco Verde I, Saco Verde II, Inveja, Buracão, Mameluco, Barro Branco, Retiro, Baixa Funda, Juá, Bonita, Pé de Serra, Alto Alegre, Socorro, Pau Ferrado, Croatá, Bezerro, Queimada, Redonda, Gergelim, Tanquinho, Lagoinha, Mandacaru, Cajueiro I, Cajueiro II, Algodões, Lagoa das Baraúnas, Sobradinho, Lagoa do Gado e Baixa, por mais noventa dias, contados a partir de 22 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA