Portaria ANAC nº 1.944 de 04/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010
Regula Operação dos Helicópteros Credenciados para o 39º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1.
O Superintendente de Segurança Operacional - Substituto da Agência Nacional de Aviação Civil, no uso de suas atribuições outorgadas pelo art. 41, inciso VIII, da Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009 , nos termos do disposto no RBHA 91 - Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, sobre Regras gerais de operação para aeronaves civis, com fundamento na Portaria nº 18/GM5, de 14 de Fevereiro de 1974, do então Ministério da Aeronáutica - Aprova Instruções para Operação de Helicópteros e para construção e utilização de Helipontos e Heliportos,
Resolve:
Art. 1º Autorizar operações visuais diurnas de helicópteros credenciados, na área de pouso ocasional demarcada no Autódromo José Carlos Pace, com endereço à Av. Senador Teotônio Vilela, nº 259 - São Paulo/SP, pelo prazo de 04 (quatro) dias a partir do dia 04 de Novembro de 2010, em atendimento ao 39º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1, nas áreas descritas na Portaria ANAC Nº 1889/SIA, de 26 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Nº 206, seção 1, Páginas 36-37, de 27 de outubro de 2010.
Art. 2º A operação de helicópteros credenciados, através da relação entregue pela organização do evento à ANAC, nas áreas de embarque, desembarque e estacionamento, deverá atender às seguintes exigências operacionais em complementos as normas em vigor:
I - Deverão ser observados os aspectos operacionais do Manual do Piloto (elaborado pelo SRPV para a Operação F-1, no ano de 2010), além do que foi definido no Briefing realizado no auditório da Infraero, em 03 de Novembro de 2011.
II - Os pilotos e operadores deverão cumprir o estabelecido no RBHA 91.327, no que tange à operação de helicópteros em locais não homologados ou registrados.
III - Fica autorizada a operação dos seguintes modelos de aeronaves: EC 120, AS 350, EC 130, A109, S-76, R-44, BH06, BH07, BH22, EC 155, EC 35, EC 30, BH407.
Art. 3º Para a coordenação dos helicópteros em operação nas áreas de embarque, desembarque e estacionamento, no Autódromo José Carlos Pace, a INTERPRO - International Promotions Ltda. deverá:
I - Designar um Diretor de Operações no local;
II - Designar uma pessoa, com as devidas qualificações, para a função de Agente de Segurança de Vôo, devendo este acompanhar as ações do Diretor de Operações;
III - Manter o contato rádio bilateral com o Controle de Tráfego Aéreo, conforme previsto no item 91.327 (a) (5) do RBHA 91, para a realização das operações; e
IV - Providenciar condições de acesso aos INSPAC da ANAC, aos locais das atividades aéreas.
Art. 4º Ao Diretor de Operações caberá:
I - Indicar representantes, quando de sua ausência, para o acompanhamento das operações, para serem acionados, a qualquer momento, para pronta resposta à equipe de INSPAC da ANAC, sob pena de paralisação das operações.
II - Estabelecer os procedimentos operacionais para a operação dos helicópteros credenciados para o evento, objetivando a padronização entre os pilotos de aeronaves cadastrados, buscando, a mitigação dos riscos e a elevação do nível de segurança operacional, sendo compulsória a apresentação dos referidos procedimentos na reunião dos pilotos prevista para o dia 03 de Novembro, às 19:00 horas, no Campo de Marte. Deverá, ainda, convocar os pilotos de helicópteros envolvidos na operação, para o referido brifim, que será realizado sob coordenação da ANAC e do SRPV-SP.
III - Certificar-se de que todos os operadores e pilotos cadastrados para o evento tenham conhecimento acerca dos procedimentos operacionais.
IV - Estabelecer o plano de contingência para o caso de acidente e/ou incidente aeronáutico, onde constem quais os serviços médicos disponíveis, serviço de combate a incêndio, rotas de evacuação de pessoas, rotas de entrada e saída de equipes de resgate, relação de hospitais apoiando o evento, acionamento dos órgãos competentes em caso de sinistro e qualquer outra informação considerada pertinente.
V - Estabelecer contato com hospitais da localidade onde ocorrerá o evento, visando formalizar o compromisso de participação de um ou mais hospitais na prestação de apoio médico em caso de acidente/incidente.
VI - Coordenar junto às autoridades locais a designação de vias de acesso para deslocamento rápido de ambulâncias em direção ao hospital, para os casos de acidente/incidente aeronáutico.
VII - Providenciar meios de combate a incêndios e de assistência médica, adequados ao número de aeronaves em operação no evento.
VIII - Apresentar para a Superintendência de Segurança Operacional a relação dos pilotos que participaram da reunião, prevista no inciso II, deste artigo. Os aeronautas que não participaram do Brifim em 03 de Novembro de 2010 estarão automaticamente impedidos de participar do evento.
X - Providenciar o isolamento da área destinada ao público, separando-a da área de estacionamento e operação das aeronaves.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Os casos não previstos serão submetidos à apreciação do Superintendente de Segurança Operacional.
JOSÉ TAROUCO CORRÊA JUNIOR
Substituto