Portaria DETRAN/RS nº 194 DE 24/06/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2022

Estabelece procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual com a participação de EMAV ou CRVA.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479; e

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 e alterações;

Considerando o constante no PROA nº 22/1244-0023624-2,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual, no formato previsto pela Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 e alterações.

§ 1º O leilão não poderá exceder 500 (quinhentos) veículos, haja vista o caráter experimental.

§ 2º Os laudos de inspeções, fotos e demais documentos atinentes serão registrados manualmente no sistema informatizado do DETRAN/RS.

Art. 2º Para designação do leiloeiro do projeto-piloto de que trata o artigo anterior será realizado sorteio público entre os leiloeiros que estiverem com o credenciamento homologado.

§ 1º O sorteio público será realizado na sede do DETRAN/RS, Rua Washington Luiz, nº 904, Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, no dia 05.07.2022 (terça-feira) às 14h.

§ 2º Serão sorteados até 03 (três) leiloeiros, sendo designado apenas 01 (um) vencedor, obedecida a ordem de colocação.

§ 3º Será designado o leiloeiro vencedor no sorteio, salvo situação de doença ou impedimento ocasional, justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 .

§ 4º Na hipótese do leiloeiro vencedor não poder realizar o leilão por motivo de doença ou impedimento ocasional justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 , nem o seu preposto, será designado o próximo colocado no sorteio.

§ 5º Em razão da limitação na quantidade de veículos e pelo caráter experimental, o leilão de que trata esta Portaria não será computado para fins de ordem de distribuição para a execução dos leilões na forma prevista no art. 43 da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 , não perdendo o leiloeiro sua vez na designação.

Art. 3º Nos termos do § 2º do art. 43 da Portaria DETRAN/RS nº 249/2021 , caberá ao leiloeiro oficial designado para o projetopiloto a escolha da Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV) ou do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) que irá executar as etapas do leilão virtual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Soletti.