Portaria SEFAZ nº 194 DE 20/07/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jul 2020

Dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 1º da Portaria SEFAZ nº 420 , de 02 de outubro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Sergipe serão realizados conforme disposto nesta Portaria.

Art. 2º Para efeito de participação nos sorteios de que trata esta Portaria serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, emitidos no período de:

I - 1º de janeiro a 30 de junho de 2020, para o sorteio a ser realizado em julho de 2020;

II - 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, para o sorteio a ser realizado em janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 20 de julho de 2020,199º da Emancipação Política de Sergipe.

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda