Portaria GABIN nº 194 DE 30/03/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 abr 2015

Altera a Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS, dos produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos listados abaixo.

Grupo 10 - Sucatas e Vasilhames Subgrupo 01 Metais e Vasilhames
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
10.01.001 Kg Alumínio 1,97
10.01.002 Kg Antimônio 0,80
10.01.003 Kg Baterias 1,55
10.01.004 Kg Bronze 1,86
10.01.005 Kg Cobre 2,18
10.01.006 Kg Chumbo 2,12
10.01.007 Kg Ferro 0,23
10.01.008 Kg Latão 1,55
10.01.009 Kg Radiador 1,61
10.01.010 Kg Trilho 0,40
10.01.011 Kg Zinco 0,80
Grupo 10 - Sucatas e Vasilhames Subgrupo 02 Não Metais e Vasilhames
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
10.02.001 Kg Papel Misto 0,17
10.02.002 Kg Papel branco 0,31
10.02.003 Kg Papelão e aparas 0,14
10.02.004 Kg Plástico (cadeiras) 0,23
10.02.005 und. Saco de algodão 0,86
10.02.006 und. Saco de estopa 0,29
10.02.007 und. Saco de nylon 0,71
10.02.008 und. Tambor de ferro 22,93
10.02.009 und. Tambor de plástico (50L) 26,37
10.02.010 und Tambor de plástico (20L) 21,79
10.02.011 Kg Papelão e Apara (sucata) Op. Interna 0,17
10.02.012 Kg Papelão e Apara (sucata) Op. Interestadual 0,86
10.02.013 Kg Plástico filme 0,40
Grupo 10 - Sucatas e Vasilhames Subgrupo 03 Pneumáticos e Vasilhames
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
10.03.001 und. Pneus de automoveis 4,30
10.03.002 und. Pneus de camilhões 6,88
10.03.003 und. Pneus de maquinas pesadas 19,49
Grupo 10 - Sucatas e Vasilhames Subgrupo 04 Vasilhames
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
10.04.001 und. Garrafas 0,29
10.04.002 und. Litros 0,32

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUIS 30 DE MARÇO 2015

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda