Portaria SEDURB nº 194 DE 04/09/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 set 2012
Regulamenta a Resolução nº 002/2012 e Instrução Normativa nº 001/2002 do Conselho Estadual de Transportes e demais normas que tratem do Passe Livre.
A Secretária de Estado do Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que dispõe o art. 37 da Lei nº 7.116, de 28 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º. Regulamentar, com base nesta Portaria, dispositivos da Resolução nº 002/2012, de 17 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 01/2002 de 04 de fevereiro de 2002.
Art. 2º. A reserva de assentos de Passe Livre deverá ocorrer no prazo máximo de até 48hs (quarenta e oito horas) antes do horário previsto para a viagem.
Art. 3º. A reserva citada no artigo anterior deverá ser mantida até 30 (trinta) minutos antes do horário da viagem.
Parágrafo único. Deverá o passageiro, que agendou a reserva, comparecer ao guichê no prazo citado no caput do artigo sob pena de perda do assento reservado.
Art. 4º. Não comparecendo o passageiro, a Transportadora deverá manter a reserva do assento por até 10 (dez) minutos antes da viagem para qualquer passageiro que seja beneficiário do Passe Livre.
Art. 5º. A Transportadora tem o direito de vender o assento reservado ao Passe Livre sempre que não houver aquisição do bilhete por qualquer beneficiário.
Parágrafo único. A venda do bilhete de que trata o caput deste artigo somente poderá ocorrer após os 10 (dez) minutos que antecedem o horário da viagem.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Maria Lúcia de Oliveira Falcón
Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano