Portaria INCRA nº 194 de 05/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Reconhece e declara como território de Comunidade Remanescente de Quilombo SANTANA, a área de 722,8845ha, situada no Município de Quatis, Estado Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, e

Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, e todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e a Instrução Normativa/INCRA nº 20/2005;

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade Quilombo Santana, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR-07/G/Nº17/2007, de 15 de maio de 2007;

Considerando os termos da Ata da Reunião do Comitê de Decisão Regional-CDR-nº 03/2008, do INCRA/SR-07/RJ, de 28.03.2008, que aprovou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do Território da Comunidade de Remanescente de Quilombo Santana e sua correspondente Resolução CDR/SR-07/RJ/nº01, de 28 de março de 2008;

Considerando ainda que, os recursos apresentados foram regularmente indeferidos, e por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-07/RJ nº 54180.001113/2004-12, resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como território de Comunidade Remanescente de Quilombo SANTANA, a área de 722,8845ha, situada no Município de Quatis, Estado Rio de Janeiro, de área subdividida, cujo perímetro são respectivamente, 10.741,50m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

ANEXO 1
MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL:FAZENDA SANTANA

COMUNIDADE QUILOMBOLA: SANTANA

MUNICÍPIO: QUATIS UF: RJ

COMARCA: PORTO REAL

ÁREA (ha): 722,8845

PERÍMETRO (m):10.741,50

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.528.487,606m e E 584.698,178m, situado no limite das propriedades dos Srs. LUIZ CARLOS SALGADO e ALTAIR VIEIRA GAMA (Sítio Varginha); deste, segue com azimute de 147º00'04" e distância de 1.366,37m, confrontando neste trecho com as propriedades do Sr. ALTAIR VIEIRA GAMA (Sítio Varginha) e da Sra. ZUMIRA VIEIRA GAMA(Sítio Machado), até o vértice P2, de coordenadas N 7.527.341,659m. e E 585.442,333m; deste, segue com azimute de 169º54'56" e distância de 667,49m, confrontando neste trecho com as propriedades dos Srs. ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA (Sítio Marimbondo) e SERAFIM DE SÁ (Sitio Marimbondo), até o vértice P3, de coordenadas N 7.526.684,477m e E 585.559,211m; deste, segue com azimute de 226º06'04" e distância de 850,34m, confrontando neste trecho com a propriedades dos Srs. HAROLDO DE SÁ (Fazenda Desembarque) e AGNALDO DE SÁ (Fazenda Desembarque), até o vértice P4, de coordenadas N 7.526.094,863m e E 584.946,487m; deste, segue com azimute de 216º56'56" e distância de 1.264,27m, confrontando neste trecho com a propriedades dos Srs. AGNALDO DE SÁ (Fazenda Desembarque) e JOSÉ MARIA DA SILVA (Faz. Cachoeirinha), até o vértice P5, de coordenadas N 7.525.084,492m e E 584.186,532m; deste, segue com azimute de 268º20'09" e distância de 1.063,08m, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. JOSÉ AURÉLIO PEREIRA SAMPAIO (Fazenda São Benedito), até o vértice P6, de coordenadas N 7.525.053,618m e E 583.123,904m; deste, segue com azimute de 344º03'35" e distância de 1.493,74m, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. JOSÉ HERZEN SALGADO ALVES (Fazenda do Ermo), até o vértice P7, de coordenadas N 7.526.489,924m e E 582.713,668m; deste, segue com azimute de 280º16'09" e distância de 387,79m, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. JOSÉ HERZEN SALGADO ALVES (Fazenda Rosa), até o vértice P8, de coordenadas N 7.526.559,056m e E 582.332,087m; deste, segue com azimute de 342º38'46" e distância de 794,40m, confrontando neste trecho com a propriedade do Sr. CARLOS DE CARVALHO SALGADO, até o vértice P9, de coordenadas N 7.527.317,291m e E 582.095,139m; deste, segue com azimute de 65º47'29" e distância de 2.854,02m, confrontando neste trecho com as propriedades da MRS. LOGÍSTICA (FERROVIA CENTROATLÂNTICO S.A.), da Sra. OSVALDINA GONÇALVES TEIXEIRA (Sítio Ribeirão Vermelho) e do Sr. LUIZ CARLOS SALGADO, até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. QUATIS, 11 de Abril 2006