Portaria CAPES nº 194 de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário para apoio às Instituições Federais de Ensino e/ou Pesquisa, para aquisição de equipamentos de pequeno e médio portes, destinados a laboratórios de pesquisa vinculados a programas de Pós-Graduação recomendados pela Capes.
O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, no Decreto nº 6.170 de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial nº MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 e considerando a instrução do Processo nº 23038.038826/2008-85,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, na forma de destaque, os créditos orçamentários referentes à ação 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001), Fontes de Recursos:
0112/0280/0282 para o Programa Pró-Equipamentos Institucional Edital 13/2008, Natureza da Despesa 449052. Na execução deverá ser observado o correspondente Plano de Trabalho de cada Unidade Gestora constante na tabela anexa.
Art. 2º É vedada à utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização.
Art. 3º É vedada a transferência dos créditos recebidos às Fundações de Apoio.
Art. 4º As instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados deverão restituir à CAPES os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008, observada a Norma de Encerramento do Exercício de 2008, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).
Art. 5º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de conta global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SANDOVAL CARNEIRO JUNIOR
ANEXOPROPOSTAS APOIADAS | |
Sigla da Instituição | Total Capital |
CBPF | 500.000,00 |
CEFET-ES | 273.000,00 |
CEFET-MA | 56.038,00 |
CEFET-MG | 499.990,00 |
CEFET-RJ | 497.500,00 |
CEFET-RV | 233.110,00 |
INPA | 130.200,00 |
ITA | 496.900,00 |
UFABC | 498.258,00 |
UFAC | 453.454,00 |
UFAL | 799.027,50 |
UFAM | 971.054,00 |
UFBA | 1.995.857,33 |
UFC | 2.000.000,00 |
UFCG | 499.644,00 |
UFCSPA | 492.800,00 |
UFERSA | 494.500,00 |
UFES | 943.725,91 |
UFF | 1.245.880,90 |
UFG | 854.917,99 |
UFGD | 367.552,00 |
UFJF | 751.497,00 |
UFLA | 500.000,00 |
UFMA | 499.574,13 |
UFMG | 2.000.000,00 |
UFMS | 738.737,22 |
UFMT | 234.534,00 |
UFOP | 376.060,64 |
UFPA | 1.414.229,29 |
UFPB | 1.485.506,59 |
UFPE | 1.414.810,50 |
UFPEL | 747.181,97 |
UFPI | 796.703,55 |
UFPR | 2.000.000,00 |
UFRA | 499.400,00 |
UFRB | 499.500,00 |
FURG | 499.800,00 |
UFRGS | 2.000.000,00 |
UFRJ | 1.999.972,65 |
UFRN | 1.435.107,00 |
UFRPE | 800.000,00 |
UFRR | 397.500,00 |
UFRRJ | 491.399,55 |
UFES | 486.999,00 |
UFSC | 1.999.437,00 |
UFSCAR | 962.570,00 |
UFSJ | 485.531,83 |
UFSM | 999.886,19 |
UFT | 500.000,00 |
UFTM | 498.000,00 |
UFU | 760.993,61 |
UFV | 1.000.000,00 |
UFVJM | 499.155,30 |
UNB | 1.998.523,06 |
UNIFAL | 494.000,00 |
UNIFAP | 498.359,86 |
UNIFEI | 330.854,22 |
UNIFESP | 1.480.622,74 |
UNIR | 313.200,00 |
UNIVASF | 471.294,00 |
49.664.350,53 |