Portaria INEP nº 194 de 19/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2007
Determina que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores - MRE.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN nº 04/2004, considerando:
A necessidade de aplicar as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) no Japão e na Suíça com a finalidade de permitir a oportunidade de continuar os estudos, ao retornar ao Brasil, aos jovens e adultos brasileiros residentes naqueles países que não puderam concluir os estudos em idade apropriada, dessa forma, resolve:
Art. 1º Determinar que seja efetivados o destaque orçamentário e o repasse financeiro ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), visando a execução dos objetivos acima considerados, constante dos autos do processo nº 23036.000736/2007-51.
§ 1º Tais recursos são destinados para custear as despesas com locação e manutenção dos prédios para aplicação das provas, traslados internos dos fiscais e coordenadores, pessoal de apoio operacional, material de consumo e outros serviços.
§ 2º Os recursos deverão ser descentralizados pelo MRE aos Órgãos, conforme quando abaixo:
| Paises | Órgãos | Local | Valor Total U$ 1,00 |
| Japão | Consulado Geral em Tóquio | Kanagawa (Kurihama) | 395,00 |
| Kurobane | 885,00 | ||
| Gunma, Oizumi | 2,750.00 | ||
| Tóquio | 560,00 | ||
| Embaixada em Tóquio | Hamamatsu, Shizuoka | 19,418.69 | |
| Ueda, Nagano | 3,618.53 | ||
| Suíça | Consulado Geral em Zurich | Zurich | 2,709.00 |
| Total Geral | 30,336.22 | ||
Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir ao MRE créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2007, no total de U$ 30,336.22 (trinta mil, trezentos e trinta e seis dólares e vinte e dois centavos).
Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 12.366.1060.6290.0001, Fonte 0112, Custeio.
Art. 3º A prestação de Contas destes recursos ficará a cargo do MRE, conforme preconiza Sumúla CONED nº 04/2004, que trata da Descentralização de Recursos. Destaque art. 12 da IN nº 01/97.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REYNALDO FERNANDES