Portaria CGZA nº 194 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp.) no Estado da Paraíba, ano safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi (Vigna unguiculata L. Walp.) no Estado da Paraíba, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi, chamado popularmente de feijão de corda ou feijão macassar, é uma leguminosa bem adaptada às condições brasileiras de clima e solo. É cultivado para produção de grãos e utilizado na alimentação humana, principalmente no Nordeste Brasileiro.

Em outras regiões do país, difundiu-se como hortaliça na produção de grãos verdes, vagens, ramos e folhas, utilizados na alimentação animal, consumido naturalmente ou como feno. É uma excelente fonte de proteínas, além de apresentar todos os aminoácidos essenciais, carboidratos, vitaminas e minerais, além de possuir grande quantidade de fibras dietéticas, baixa quantidade de gordura e não conter colesterol.

No Brasil, o feijão caupi é cultivado predominantemente no sertão semi-árido da região Nordeste e em pequenas áreas da região Amazônica. A grande maioria dos produtores do caupi são pequenos agricultores, em sistema de parceria e em nível de subsistência.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as regiões com menor risco climático e as melhores épocas de semeadura para a cultura do Feijão caupi nos diferentes municípios do Estado da Paraíba.

A identificação das regiões de menor e maior risco climático à cultura do feijão caupi foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura. Ao modelo, foram incorporadas as seguintes informações, como parâmetros de entrada:

a) precipitação pluviométrica diária, a partir de séries históricas de no mínimo 30 anos de coleta, no período de 1961 a 2005

para estações disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração de referência para períodos de dez dias;

c) coeficientes culturais determinados a partir da pesquisas desenvolvidas em diversas regiões e de dados apresentados na literatura, assumindo a cultura com ciclos médios de 70 dias (superprecoce, semiprecoce e precoce) e 90 dias (médio e semitardio) e calculados valores médios decendiais; e

d) capacidade de armazenamento de água dos solos: considerou-se a reserva útil máxima de água dos solos estimada, profundidade efetiva do sistema radicular de 20mm para solos de textura arenosa, de 40mm para solos de textura média e de 60mm de textura argilosa, representativas dos solos tipo 1, tipo 2 e tipo 3, respectivamente.

Foram realizadas 18 simulações de plantio para períodos decendiais durante os meses de janeiro a junho.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático, associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de enchimento de grãos, foi feita estabelecendo-se três classes, de acordo com o Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) obtido, desta forma:

a) Favorável (ISNA 0,50);

b) Intermediário (ISNA 0,40 e < 0,50); e

c) Desfavorável (ISNA < 0,40).

Os ISNAs foram obtidos para a freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados. Em seguida, esses valores foram espacializados utilizando-se um sistema de informações georeferenciadas para a estimação do ISNA específico para cada município. Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA = 0,50) na fase de florescimento e produção de grãos para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados;

Foram listados com os respectivos períodos de plantio somente os municípios que apresentaram pelo menos 20% de sua área pertencente à classe de baixo risco.

Os resultados das simulações mostraram que as cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce e precoce apresentaram datas de semeadura diferentes das de ciclos médio e semitardio nos dois tipos de solos recomendados para o Estado.

Os Solos Tipo1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão caupi sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor do Estado da Paraíba diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Paraíba, contempla como aptos ao cultivo do feijão caupi, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS Marataoã.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de feijão caupi, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE e PRECOCE 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Água Branca  04 
Aguiar 03 a 06 02 a 06 
Alagoa Grande 04 a 18 03 a 18 
Alagoa Nova 02 a 18 01 a 18 
Alagoinha 04 a 18 04 a 18 
Alhandra 04 a 18 03 a 18 
Aparecida 03 a 06 02 a 06 
Araçagi 05 a 17 04 a 18 
Arara 03 a 18 03 a 18 
Araruna 05 a 15 05 a 17 
Areia 03 a 18 03 a 18 
Areial 08 a 15 04 a 18 
Aroeiras 11 a 13 10 a 15 
Bananeiras 03 a 17 03 a 18 
Bayeux 08 a 18 04 a 18 
Belém 05 a 17 04 a 18 
Belém do Brejo do Cruz 03 a 07 02 a 07 
Bernardino Batista 03 a 06 03 a 08 
Boa Ventura 03 a 06 02 a 06 
Bom Jesus 02 a 06 01 a 06 
Bom Sucesso  03 a 04 
Bonito de Santa Fé  03 a 06 01 a 06 
Borborema 03 a 18 03 a 18 
Brejo do Cruz 03 a 07 03 a 08 
Brejo dos Santos  03 a 04 
Caaporã 03 a 18 03 a 18 
Cachoeira dos Índios 02 a 06 01 a 06 
Cacimba de Dentro 11 a 15 09 a 16 
Caiçara 09 a 15 06 a 16 
Cajazeiras 02 a 06 01 a 06 
Cajazeirinhas 04 03 a 05 
Caldas Brandão 05 a 17 04 a 17 
Campina Grande 12 10 a 14 
Campo de Santana 09 a 15 06 a 16 
Capim 05 a 17 04 a 18 
Carrapateira 02 a 06 01 a 06 
Casserengue 07 a 15 05 a 17 
Catingueira  03 a 05 
Catolé do Rocha 03 a 06 03 a 07 
Conceição 03 a 06 01 a 06 
Condado 03 a 05 03 a 06 
Coremas 04 03 a 05 
Cruz do Espírito Santo 04 a 18 04 a 18 
Cuité de Mamanguape 05 a 16 04 a 17 
Cuitegi 04 a 18 03 a 18 
Curral de Cima 05 a 16 04 a 17 
Curral Velho 03 a 06 02 a 06 
Damião 12 a 13 11 a 15 
Diamante 04 a 06 01 a 06 
Dona Inês 09 a 15 05 a 16 
Duas Estradas 9 a 15 4 a 17 
Emas 04 03 a 05 
Esperança 04 a 18 03 a 18 
Fagundes 12 10 a 14 
Gado Bravo 12 11 a 15 
Guarabira 05 a 17 04 a 18 
Gurinhém 04 a 16 04 a 18 
Ibiara 03 a 06 01 a 06 
Igaracy  03 a 05 
Ingá 05 a 16 04 a 17 
Itabaiana 05 a 16 04 a 17 
Itaporanga  03 a 05 
Itapororoca 05 a 16 04 a 17 
Itatuba 10 a 17 07 a 17 
Jacaraú 05 a 16 04 a 17 
Jericó  03 a 04 
Juarez Távora 03 a 17 03 a 18 
Juripiranga 05 a 17 04 a 17 
Juru  03 a 04 
Lagoa  03 a 04 
Lagoa de Dentro 09 a 15 04 a 17 
Lagoa Seca 04 a 18 03 a 18 
Lastro 03 a 06 02 a 06 
Logradouro 09 a 15 06 a 16 
Malta 03 03 a 04 
Mamanguape 04 a 17 03 a 18 
Manaíra 03 a 06 01 a 07 
Mari 04 a 18 04 a 18 
Marizópolis 01 a 06 01 a 07 
Massaranduba 05 a 16 04 a 17 
Matinhas 03 a 17 03 a 18 
Mato Grosso  03 a 04 
Mogeiro 05 a 16 04 a 17 
Montadas 08 a 15 04 a 17 
Monte Horebe 02 a 06 01 a 06 
Mulungu 04 a 17 04 a 18 
Natuba 11 a 15 09 a 16 
Nazarezinho 01 a 06 01 a 06 
Nova Olinda 03 a 06 02 a 06 
Olho D'Água  03 a 06 
Paulista  03 a 04 
Pedra Branca 03 a 06 01 a 06 
Pedras de Fogo 04 a 18 03 a 18 
Pedro Regis 05 a 16 04 a 17 
Piancó 04 03 a 05 
Pilar 05 a 16 04 a 17 
Pilões 04 a 17 03 a 18 
Pilõezinhos 04 a 17 03 a 18 
Pirpirituba 05 a 17 04 a 18 
Poço Dantas 03 a 06 02 a 06 
Poço de José de Moura 01 a 07 01 a 07 
Pombal 03 03 a 05 
Princesa Isabel 03 a 06 01 a 07 
Puxinanã 10 a 15 07 a 16 
Queimadas  10 a 12 
Remígio 04 a 17 03 a 18 
Riachão 09 a 15 05 a 17 
Riachão do Bacamarte 5 a 16 04 a 17 
Riachão do Poço 04 a 17 04 a 18 
Riacho dos Cavalos 03 a 06 03 a 07 
Salgado de São Félix 09 a 15 05 a 17 
Santa Cecília  11 a 12 
Santa Cruz  03 a 04 
Santa Helena 02 a 06 01 a 07 
Santa Inês 03 a 06 02 a 06 
Santana de Mangueira 03 a 06 02 a 06 
Santana dos Garrotes  03 a 04 
Santarém 03 a 06 03 a 07 
São Bento 03 a 06 03 a 07 
São Bentinho  3 a 5 
São Domingos de Pombal 03 a 06 03 a 06 
São Francisco  03 a 05 
São João do Rio do Peixe 01 a 06 01 a 07 
São José da Lagoa Tapada 03 a 06 02 a 06 
São José de Caiana 03 a 06 02 a 07 
São José de Espinharas  03 a 04 
São José de Piranhas 02 a 06 01 a 06 
São José de Princesa 03 a 06 01 a 07 
São José do Bonfim  06 
São José do Brejo do Cruz 03 a 06 03 a 07 
São José dos Ramos 05 a 16 04 a 17 
São Miguel de Taipu 04 a 17 04 a 18 
São Sebastião de Lagoa de Roça 03 a 17 03 a 18 
Sapé 04 a 17 04 a 18 
Serra da Raiz 07 a 16 04 a 17 
Serra Grande 3 a 6 02 a 06 
Serra Redonda 04 a 17 03 a 18 
Serraria 03 a 17 03 a 18 
Sertãozinho 07 a 16 04 a 17 
Sobrado 04 a 17 04 a 18 
Solânea 03 a 17 03 a 18 
Sousa 02 a 06 01 a 07 
Tavares  03 a 06 02 a 07 
Triunfo  02 a 07 01 a 08 
Uiraúna 02 a 07 01 a 07 
Umbuzeiro 10 a 16 10 a 17 
Vieirópolis 03 a 06 02 a 06 
Vista Serrana 03 03 a 04 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e SEMITARDIO 
 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Água Branca  03 a 04 
Aguiar 01 a 03 01 a 05 
Alagoa Grande 03 a 17 03 a 18 
Alagoa Nova 01 a 18 01 a 18 
Alagoinha 03 a 17 03 a 18 
Alhandra 03 a 18 02 a 18 
Aparecida 01 a 06 01 a 06 
Araçagi 05 a 17 04 a 18 
Arara 03 a 17 03 a 18 
Araruna 04 a 15 04 a 16 
Areia 02 a 18 02 a 18 
Areial 07 a 15 03 a 18 
Aroeiras 10 a 15 09 a 15 
Bananeiras 03 a 17 03 a 18 
Bayeux 03 a 17 03 a 18 
Belém 04 a 15 03 a 18 
Belém do Brejo do Cruz 02 a 07 02 a 07 
Bernardino Batista 02 a 07 02 a 08 
Boa Ventura 01 a 06 01 a 07 
Bom Jesus 01 a 06 01 a 07 
Bom Sucesso  02 a 04 
Bonito de Santa Fé  01 a 06 01 a 06 
Borborema 03 a 18 03 a 18 
Brejo do Cruz 02 a 08 02 a 08 
Brejo dos Santos 03 02 a 04 
Caaporã 02 a 18 02 a 18 
Cachoeira dos Índios 01 a 06 01 a 06 
Cacimba de Dentro 10 a 15 08 a 16 
Caiçara 08 a 15 05 a 16 
Cajazeiras 01 a 06 01 a 06 
Cajazeirinhas 03 a 04 02 a 05 
Caldas Brandão 03 a 16 03 a 17 
Campina Grande 11 a 14 08 a 14 
Campo de Santana 08 a 15 06 a 16 
Capim 04 a 17 03 a 18 
Carrapateira 01 a 06 01 a 06 
Casserengue 05 a 15 04 a 17 
Catingueira  02 a 05 
Catolé do Rocha 02 a 06 02 a 07 
Conceição 01 a 06 01 a 06 
Condado 02 a 05 02 a 06 
Coremas 01 a 04 01 a 05 
Cruz do Espírito Santo 03 a 18 03 a 18 
Cuité de Mamanguape 04 a 16 03 a 17 
Cuitegi 03 a 17 03 a 18 
Curral de Cima 04 a 16 03 a 17 
Curral Velho 01 a 06 01 a 06 
Damião 11 a 14 10 a 15 
Diamante 02 a 06 01 a 06 
Dona Inês 07 a 15 04 a 16 
Duas Estradas 7 a 15 04 a 18 
Emas 03 a 04 02 a 05 
Esperança 03 a 17 02 a 18 
Fagundes 11 a 14 08 a 14 
Gado Bravo 12 10 a 15 
Guarabira 03 a 16 03 a 18 
Gurinhém 03 a 16 03 a 17 
Ibiara 01 a 06 01 a 06 
Igaracy 03 03 a 05 
Ingá 04 a 16 04 a 17 
Itabaiana 05 a 16 04 a 17 
Itaporanga  02 a 05 
Itapororoca 04 a 16 04 a 17 
Itatuba 10 a 15 04 a 17 
Jacaraú 04 a 16 03 a 17 
Jericó  03 a 04 
Juarez Távora 03 a 17 03 a 18 
Juripiranga 04 a 17 03 a 17 
Juru 01 01 a 04 
Lagoa  03 a 04 
Lagoa de Dentro 07 a 15 04 a 17 
Lagoa Seca 02 a 17 02 a 18 
Lastro 02 a 06 02 a 06 
Logradouro 08 a 15 07 a 16 
Malta 03 a 04 02 a 04 
Mamanguape 03 a 17 02 a 18 
Manaíra 01 a 06 01 a 07 
Mari 03 a 17 03 a 18 
Marizópolis 01 a 06 01 a 07 
Massaranduba 03 a 16 03 a 17 
Matinhas 01 a 17 01 a 18 
Mato Grosso  03 a 04 
Mogeiro 04 a 16 04 a 17 
Montadas 07 a 15 03 a 17 
Monte Horebe 01 a 06 01 a 06 
Mulungu 03 a 17 03 a 17 
Natuba 10 a 15 08 a 16 
Nazarezinho 01 a 06 01 a 06 
Nova Olinda 01 a 06 01 a 06 
Olho D'Água 03 a 04 02 a 06 
Patos  02 
Paulista 03 02 a 04 
Pedra Branca 01 a 06 01 a 06 
Pedras de Fogo 03 a 18 03 a 18 
Pedro Regis 04 a 16 03 a 17 
Piancó 03 a 04 03 a 05 
Pilar 04 a 16 03 a 17 
Pilões 03 a 18 02 a 18 
Pilõezinhos 03 a 16 03 a 18 
Pirpirituba 03 a 17 03 a 18 
Poço Dantas 02 a 06 02 a 06 
Poço de José de Moura 01 a 07 01 a 07 
Pombal 03 02 a 05 
Princesa Isabel 01 a 06 01 a 08 
Puxinanã 10 a 16 05 a 16 
Queimadas  09 a 12 
Remígio 03 a 17 02 a 18 
Riachão 08 a 15 04 a 17 
Riachão do Bacamarte 4 a 16 04 a 17 
Riachão do Poço 03 a 17 03 a 18 
Riacho dos Cavalos 02 a 06 02 a 07 
Salgado de São Félix 08 a 16 05 a 17 
Santa Cecília  10 a 12 
Santa Cruz 02 02 a 04 
Santa Helena 01 a 06 01 a 07 
Santa Inês 01 a 06 01 a 06 
Santa Teresinha  02 
Santana de Mangueira 01 a 06 01 a 06 
Santana dos Garrotes  02 a 04 
Santarém 02 a 06 02 a 07 
São Bento 02 a 06 02 a 07 
São Bentinho 2 a 5 
São Domingos de Pombal 03 a 06 02 a 06 
São Francisco  02 a 05 
São João do Rio do Peixe 01 a 07 01 a 07 
São José da Lagoa Tapada 01 a 06 01 a 06 
São José de Caiana 01 a 06 01 a 07 
São José de Espinharas  02 a 04 
São José de Piranhas 01 a 06 01 a 06 
São José de Princesa 01 a 06 01 a 07 
São José do Bonfim  02 a 06 
São José do Brejo do Cruz 02 a 06 02 a 07 
São José dos Ramos 04 a 16 03 a 17 
São Miguel de Taipu 03 a 17 03 a 18 
São Sebastião de Lagoa de Roça 01 a 17 01 a 18 
Sapé 03 a 17 03 a 18 
Serra da Raiz 06 a 16 04 a 17 
Serra Grande 1 a 6 01 a 06 
Serra Redonda 03 a 17 03 a 18 
Serraria 03 a 18 02 a 18 
Sertãozinho 05 a 16 03 a 17 
Sobrado 03 a 17 03 a 18 
Solânea 03 a 17 03 a 18 
Sousa 01 a 06 01 a 07 
Tavares 01 a 06 01 a 07 
Triunfo 01 a 07 01 a 08 
Uiraúna 01 a 07 01 a 07 
Umbuzeiro 10 a 16 09 a 17 
Vieirópolis 01 a 06 01 a 06 
Vista Serrana 02 a 03 02 a 04 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.