Portaria SETEC nº 194 de 27/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2005

Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e CEFET's, PTRES 975682.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e CEFET's, PTRES 975682:

Instituição Beneficiada Processo nº Nota de Crédito Valor R$ 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina -PE 23000.090621/2005-95 000250 63.573,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves -RS 23000.087833/2005-95 000251 64.600,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba-MG 23000.094308/2005-26 000252 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Ceres-GO 23000.059186/2005-21 000253 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Crato-CE 23000.007848/2005-96 000254 43.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068139/2005-79 000255 36.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068138/2005-24 000256 28.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Salinas - MG 23000.010744/2005-51 000257 64.600,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio-SC 23000.082148/2005-72 000258 64.600,00 
Total 494.173,00 

Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER MOREIRA PACHECO