Portaria SETEC nº 194 de 27/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2005
Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e CEFET's, PTRES 975682.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:
Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.8383.0001 - Ampliação dos Alojamentos das Escolas Agrotécnicas Federais e CEFET's, PTRES 975682:
| Instituição Beneficiada | Processo nº | Nota de Crédito | Valor R$ |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina -PE | 23000.090621/2005-95 | 000250 | 63.573,00 |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves -RS | 23000.087833/2005-95 | 000251 | 64.600,00 |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba-MG | 23000.094308/2005-26 | 000252 | 64.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Ceres-GO | 23000.059186/2005-21 | 000253 | 64.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Crato-CE | 23000.007848/2005-96 | 000254 | 43.000,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG | 23000.068139/2005-79 | 000255 | 36.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG | 23000.068138/2005-24 | 000256 | 28.000,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Salinas - MG | 23000.010744/2005-51 | 000257 | 64.600,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Sombrio-SC | 23000.082148/2005-72 | 000258 | 64.600,00 |
| Total | 494.173,00 | ||
Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER MOREIRA PACHECO