Portaria DNPM nº 194 de 07/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2004
Altera o Manual de Procedimentos de Arrecadação e Cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM.
O Diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, com fundamento no que dispõe os arts. 20 § 1º da Constituição Federal, o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), as Leis nºs 7.990 de 28 de dezembro de 1989 e 8.001, de 13 de março de 1990 e, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 27, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991 e art. 3º, inciso IX, da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, a Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 1995, do Ministro de Estado de Minas e Energia e, considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem observados na fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, resolve:
Art. 1º Com fundamento nas disposições contidas na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, fica alterado o art. 14, do Manual de Procedimentos de Arrecadação e Cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 Os débitos referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM e acréscimos legais, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) meses, em parcelas iguais, sendo que a parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais)."
Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos do Manual de Procedimentos de Arrecadação e Cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, aprovado pela Portaria nº 136, de 9 de julho de 2001 (DOU de 11.07.2001).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY