Portaria EAFCodó nº 194 de 18/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2003
Reconhece a nova Estrutura Organizacional da Escola Agrotécnica Federal de Codó-MA.
O Diretor-Geral Pro-Tempore da Escola Agrotécnica Federal de Codó-MA, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Portaria MEC nº 2888, de 14.10.2003, publicada no DOU nº 200, de 15.10.2003, resolve:
I - Reconhecer a nova Estrutura Organizacional desta Instituição, conforme abaixo.
ORDEM | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
1.0 | Direção Geral | CD-02 |
1.2 | Chefia de Gabinete | FG-01 |
1.3 | Setor de Auditoria Interna | FG-04 |
1.4 | Setor de Procuradoria Jurídica | FG-05 |
2.0 | Departamento de Administração e Planejamento | CD-03 |
2.1 | Coordenação Geral de Administração e Finanças | CD-04 |
2.1.1 | Setor de Compras e Contratos | FG-04 |
2.1.2 | Setor de Contabilidade | FG-02 |
2.1.3 | Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira | FG-03 |
2.1.3.1 | Coordenadoria de Serviço de Apoio | FG-03 |
2.1.3.2 | Setor de Almoxarifado | FG-05 |
2.1.3.3 | Setor de Patrimônio | FG-05 |
2.1.3.4 | Setor de Transporte | FG-05 |
2.2 | Coordenação Geral de Recursos Humanos | CD-04 |
2.2.1 | Coordenação de Lotação Cadastro e Pagamento | FG-03 |
3.0 | Departamento de Desenvolvimento Educacional | CD-03 |
3.1 | Coordenação Geral de Ensino | CD-04 |
3.1.2 | Coordenadoria de Integração Escola Comunidade | FG-03 |
3.1.3 | Coordenação de Cursos de Educação Profissional | FG-04 |
3.1.4 | Seção e Supervisão e Pedagógica | FG-05 |
3.1.5 | Seção de Registros Escolares | FG-04 |
3.1.6 | Setor de Biblioteca e Recursos Audiovisuais | FG-05 |
3.2 | Coordenação Geral de Assistência ao Educando | CD-04 |
3.2.1 | Seção de Assistência ao Internato | FG-04 |
3.2.2 | Setor de Orientação e Acompanhamento ao Educando | FG-05 |
3.2.3 | Setor de Alimentação e Nutrição | FG-05 |
3.2.4 | Setor de Esporte Lazer e Cultura | FG-05 |
3.3 | Coordenação Geral de Produção e Pesquisa | CD-04 |
3.3.1 | Seção de Cooperativa Escola | FG-05 |
3.3.2 | Seção de Oficina Máquinas e Implementos | FG-04 |
3.3.3 | Seção de Agricultura | FG-04 |
3.3.4 | Setor de Zootecnia | FG-05 |
3.3.5 | Setor de Agroindústria | FG-05 |
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LUSTOSA SOUZA