Portaria EAFCodó nº 194 de 18/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2003

Reconhece a nova Estrutura Organizacional da Escola Agrotécnica Federal de Codó-MA.

O Diretor-Geral Pro-Tempore da Escola Agrotécnica Federal de Codó-MA, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Portaria MEC nº 2888, de 14.10.2003, publicada no DOU nº 200, de 15.10.2003, resolve:

I - Reconhecer a nova Estrutura Organizacional desta Instituição, conforme abaixo.

ORDEM DENOMINAÇÃO CÓDIGO 
1.0 Direção Geral CD-02 
1.2 Chefia de Gabinete FG-01 
1.3 Setor de Auditoria Interna FG-04 
1.4 Setor de Procuradoria Jurídica FG-05 
2.0 Departamento de Administração e Planejamento CD-03 
2.1 Coordenação Geral de Administração e Finanças CD-04 
2.1.1 Setor de Compras e Contratos FG-04 
2.1.2 Setor de Contabilidade FG-02 
2.1.3 Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira FG-03 
2.1.3.1 Coordenadoria de Serviço de Apoio FG-03 
2.1.3.2 Setor de Almoxarifado FG-05 
2.1.3.3 Setor de Patrimônio FG-05 
2.1.3.4 Setor de Transporte FG-05 
2.2 Coordenação Geral de Recursos Humanos CD-04 
2.2.1 Coordenação de Lotação Cadastro e Pagamento FG-03 
3.0 Departamento de Desenvolvimento Educacional CD-03 
3.1 Coordenação Geral de Ensino CD-04 
3.1.2 Coordenadoria de Integração Escola Comunidade FG-03 
3.1.3 Coordenação de Cursos de Educação Profissional FG-04 
3.1.4 Seção e Supervisão e Pedagógica FG-05 
3.1.5 Seção de Registros Escolares FG-04 
3.1.6 Setor de Biblioteca e Recursos Audiovisuais FG-05 
3.2 Coordenação Geral de Assistência ao Educando CD-04 
3.2.1 Seção de Assistência ao Internato FG-04 
3.2.2 Setor de Orientação e Acompanhamento ao Educando FG-05 
3.2.3 Setor de Alimentação e Nutrição FG-05 
3.2.4 Setor de Esporte Lazer e Cultura  FG-05 
3.3 Coordenação Geral de Produção e Pesquisa CD-04 
3.3.1 Seção de Cooperativa Escola FG-05 
3.3.2 Seção de Oficina Máquinas e Implementos FG-04 
3.3.3 Seção de Agricultura FG-04 
3.3.4 Setor de Zootecnia FG-05 
3.3.5 Setor de Agroindústria FG-05 

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO LUSTOSA SOUZA