Portaria FUNASA nº 194 de 10/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2002
Institui Grupo Técnico para avaliar a situação atual da implantação das alterações promovidas pela Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 3.450, de 9 de maio de 2000, e considerando a necessidade de avaliar a situação atual da implantação das alterações promovidas pela Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano, estabelecida pela Portaria MS nº 1.469, de 29 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico, integrado por 2 (dois) representantes do Centro Nacional de Epidemiologia - CENEPI e 2 (dois) representantes do Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP, para avaliar a situação atual da implantação das alterações relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano estabelecidas pela Portaria MS nº 1.469/2000.
§ 1º Os Diretores do CENEPI e do DENSP deverão indicar, imediatamente após a publicação desta Portaria, os representantes de suas respectivas unidades.
§ 2º Caberá ao CENEPI a indicação do Coordenador do Grupo Técnico, que deverá concluir o trabalho, mediante apresentação de relatório circunstanciado, no prazo máximo de 60 dias a partir da publicação desta Portaria.
§ 3º O relatório de avaliação deverá apresentar, a nível estadual, a situação atual, prazos para conclusão, problemas existentes, soluções e outras informações relevantes, relativas a implantação das alterações promovidas pela Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano.
§ 4º O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outras instituições e/ou técnicos de notório saber para participar de suas reuniões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA