Portaria MIN nº 1.938 de 18/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Candeal/BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 048, de 8 de setembro de 2008, do Município de Candeal, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.284, de 24 de outubro de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002572/2008-46,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Candeal, em toda a zona rural, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 8 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA