Portaria SAF nº 1937 DE 23/11/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 fev 2016

Rep.- Altera o Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo nº E-04/033/684/2015,

Resolve:

Art. 1º Excluir, do Subanexo I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de Destino
35.767.730 AUTO POSTO 72 LTDA 60.01

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos, da empresa identificada no art. 1º, desta Portaria, deverão ser encaminhados à IRF 60.01 - VALENÇA, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

*Republicada por incorreções no original publicada no DO de 24.11.2015.