Portaria ANEEL nº 1.936 de 04/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2011

Inclui o inciso IX no art. 1º da Portaria nº 798 de 2007.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997 , e o que consta do Processo nº 48500.004084/2007-21,

Resolve:

Art. 1º Incluir o inciso IX no art. 1º da Portaria nº 798, de 20 de novembro de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

IX - alterar, mediante despacho precedido de processo de Consulta Pública, os procedimentos para a determinação de "Potência Instalada" e "Potência Líquida" de empreendimentos de geração de energia elétrica, de que trata o art. 6º da Resolução Normativa nº 420, de 30 de novembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA