Portaria MS nº 1.936 de 17/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2008

Habilita os Municípios, a integrarem o Programa "De Volta Para Casa", em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003; e

Considerando o que dispõem os arts. 3º e 4º, da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, a seguir relacionados, a integrarem o Programa "De Volta Para Casa", em razão de estarem recebendo um grupo de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.

1. São Lourenço MG 
2. Bom Jardim RJ 
3. Porto Real RJ 
4. Camaquã RS 
5. Novo Hamburgo RS 
6. Tapera RS 

Art. 2º Estabelecer que os referidos Municípios dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º, da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - SAS/MS.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO