Portaria SAF nº 1933 DE 06/11/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 nov 2015

Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pela Lei nº 5.636/2010.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso da competência estabelecida pelo Art. 3º da Portaria SAF nº 639/2010 ,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I da Portaria SAF nº 665/2010, a seguinte empresa:

Insc. Estadual CNPJ Empresa Processo nº
78.798.491 10.702.511/0002-90 AXIS S/A E-04/233261/2010

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 07.01.2010.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização