Portaria MS nº 1.933 de 10/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007
Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.677.988,85 (quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme anexo a esta Portaria.
I - R$ 3.383.114,21 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.
II - R$ 1.282.874,64 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
III - R$ 12.000,00 - Referente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no anexo a esta portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno-Avançada nos Estado e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO | IAPI | INTEGRASUS | IAC | TOTAL |
| BA | SANTO AMARO | 2603284 | 15891047000160 | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO | ESTADUAL | 0,00 | 59.988,60 | 129.885,32 | 189.873,92 | |
| MG | CAMPOS GERAIS | 2796384 | 19202654000126 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | ESTADUAL | 0,00 | 33.730,32 | 80.335,71 | 114.066,03 | |
| MG | GUAXUPÉ | 2796449 | 20772760000124 | IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE GUAXUPÉ | ESTADUAL | 0,00 | 74.229,48 | 202.374,81 | 276.604,29 | |
| MG | MANHUMIRIM | 2114763 | 22296115000108 | HOSPITAL PADRE JÚLIO MARIA | ESTADUAL | 0,00 | 73.745,76 | 213.538,30 | 287.284,06 | |
| MG | CARANGOLA | 2114267 | 19275338000184 | HOSPITAL EVANGÉLICO DE CARANGOLA | ESTADUA | 0,00 | 19.910,04 | 108.503,36 | 128.413,40 | |
| MG | SÃO JOÃO DEL REI | 316250 | 2161354 | 24729097000136 | SANTA CASA DA MISERICÓ DE SÃO JÃO DEL REI | MUNICIPLA | 0,00 | 242.840,88 | 457.625,68 | 700.466,56 |
| MG | SÃO JOÃO DEL REI | 316250 | 2173565 | 24731747000188 | HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS MERCES | MUNICIPAL | 0,00 | 133.216,56 | 437.349,68 | 570.566,24 |
| PR | GOIOERE | 2735970 | 75887471000162 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA | ESTADUAL | 0,00 | 54.145,44 | 197.384,41 | 251.529,85 | |
| PR | PITANGA | 2742098 | 80147804000157 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | ESTADUAL | 0,00 | 86.626,08 | 234.910,97 | 321.537,05 | |
| PR | IRATI | 2783789 | 78143153000185 | IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI | ESTADUAL | 12.000,00 | 250.113,48 | 430.466,84 | 692.580,32 | |
| PR | ASTORGA | 2733579 | 75349795000147 | FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASTORGA | ESTADUAL | 0,00 | 29.597,16 | 72.142,62 | 101.739,78 | |
| PR | COLOMBO | 2753332 | 76613835000774 | IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA | ESTADUAL | 0,00 | 0,00 | 93.969,28 | 93.969,28 | |
| PR | UNIÃO DA VITÓRIA | 2568373 | 81644718000112 | ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA | ESTADUAL | 0,00 | 87.074,76 | 291.914,59 | 378.989,35 | |
| PR | SÃO MATEUS DO SUL | 2549751 | 81356321000125 | HOSPITAL E MATERNIDADE DR PAULO FORTES | ESTADUAL | 0,00 | 54.948,12 | 87.141,20 | 142.089,32 | |
| PR | CIANORTE | 2735989 | 95641007000107 | FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE | ESTADUAL | 0,00 | 31.932,24 | 220.267,37 | 252.199,61 | |
| PR | IBIPORÃ | 2729385 | 78077906000100 | ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORÃ | ESTADUAL | 0,00 | 50.775,72 | 125.304,07 | 176.079,79 | |
| TOTAL | 12.000,00 | 1.282.874,64 | 3.383.114,21 | 4.677.988,85 | ||||||