Portaria MS nº 1.933 de 10/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.677.988,85 (quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme anexo a esta Portaria.

I - R$ 3.383.114,21 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 1.282.874,64 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 12.000,00 - Referente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no anexo a esta portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno-Avançada nos Estado e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO IAPI INTEGRASUS IAC TOTAL 
BA SANTO AMARO    2603284 15891047000160 SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO ESTADUAL 0,00 59.988,60 129.885,32 189.873,92 
MG CAMPOS GERAIS    2796384 19202654000126 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ESTADUAL 0,00 33.730,32 80.335,71 114.066,03 
MG GUAXUPÉ    2796449 20772760000124 IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE GUAXUPÉ ESTADUAL 0,00 74.229,48 202.374,81 276.604,29 
MG MANHUMIRIM    2114763 22296115000108 HOSPITAL PADRE JÚLIO MARIA ESTADUAL 0,00 73.745,76 213.538,30 287.284,06 
MG CARANGOLA    2114267 19275338000184 HOSPITAL EVANGÉLICO DE CARANGOLA ESTADUA 0,00 19.910,04 108.503,36 128.413,40 
MG SÃO JOÃO DEL REI 316250 2161354 24729097000136 SANTA CASA DA MISERICÓ DE SÃO JÃO DEL REI  MUNICIPLA 0,00 242.840,88 457.625,68 700.466,56 
MG SÃO JOÃO DEL REI 316250 2173565 24731747000188 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS MERCES MUNICIPAL 0,00 133.216,56 437.349,68 570.566,24 
PR GOIOERE    2735970 75887471000162 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA ESTADUAL 0,00 54.145,44 197.384,41 251.529,85 
PR PITANGA    2742098 80147804000157 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ESTADUAL 0,00 86.626,08 234.910,97 321.537,05 
PR IRATI    2783789 78143153000185 IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI ESTADUAL 12.000,00 250.113,48 430.466,84 692.580,32 
PR ASTORGA    2733579 75349795000147 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE ASTORGA ESTADUAL 0,00 29.597,16 72.142,62 101.739,78 
PR COLOMBO    2753332 76613835000774 IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA ESTADUAL 0,00 0,00 93.969,28 93.969,28 
PR UNIÃO DA VITÓRIA    2568373 81644718000112 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA ESTADUAL 0,00 87.074,76 291.914,59 378.989,35 
PR SÃO MATEUS DO SUL    2549751 81356321000125 HOSPITAL E MATERNIDADE DR PAULO FORTES ESTADUAL 0,00 54.948,12 87.141,20 142.089,32 
PR CIANORTE    2735989 95641007000107 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE ESTADUAL 0,00 31.932,24 220.267,37 252.199,61 
PR IBIPORà   2729385 78077906000100 ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE IBIPORàESTADUAL 0,00 50.775,72 125.304,07 176.079,79 
TOTAL            12.000,00 1.282.874,64 3.383.114,21 4.677.988,85