Portaria SAF nº 1932 DE 06/11/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 nov 2015

Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso da competência estabelecida pelo § 4º do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 359 , de 29 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o arts. 1º e 6º do Decreto nº 42.649/2010 .

Inscrição CNPJ Empresa Comercial Nº do processo Início do Benefício
78.071.940 03.587.662/0001-06 GSN BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA E-04/007/1651/2013 01.07.2013

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.07.2013.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização