Portaria SAF nº 1932 DE 06/11/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 nov 2015
Autoriza o contribuinte a usufruir do regime tributário especial instituído pelo Decreto nº 42.649/2010.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso da competência estabelecida pelo § 4º do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 359 , de 29 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o arts. 1º e 6º do Decreto nº 42.649/2010 .
Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Nº do processo | Início do Benefício |
78.071.940 | 03.587.662/0001-06 | GSN BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA | E-04/007/1651/2013 | 01.07.2013 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01.07.2013.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização