Portaria MS nº 1.931 de 10/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.618.239.07 (três milhões, seiscentos e dezoito mil duzentos e trinta e nove reais e sete centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.

I - R$ 2.364.460,47 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 1.253.778,60 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no anexo a esta portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno-Avançada nos Estado e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF MUNICÍPIO CÓDIGO CNPJ ENTIDADE GESTÃO INTEGRASUS IAC TOTAL 
CE MAURITI 2560828 07651839000139 ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL MAURITÍ ESTADUAL 52.261,68 102.631,03 154.892,71 
ES CACHOEIRO DE ITAPEMERIM 2485729 27192590000158 HOSPITAL INFANTIL SÃO FRANCISCO DE ASSIS ESTADUAL 40.929,72 147.945,66 188.875,38 
ES CACHOEIRO DE ITAPEMERIM 2547821 27193705000129 HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMERIM ESTADUAL 177.676,56 394224,97 571.901,53 
ES CACHOEIRO DE ITAPEMERIM 2485680 27187087000104 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA CACHOEIRO DO ITAPEMERIM ESTADUAL 507.779,40 401.009,58 908.788,98 
ES VILA VELHA 2494442 28127926000161 ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE ESTADUAL 195.113,16 250.955,94 446.069,10 
ES VILA VELHA 2358050 30961882000112 ASSOC. BENF. FERROVIÁRIOS DA ESTADA DE FERRO VITÓRIA ESTADUAL 90.822,12 451.193,48 542.015,60 
ES VITÓRIA 0011843 28143964000108 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PRO-OMATRE DE VITÓRIA ESTADUAL 107.729,04 322.624,45 430.353,49 
ES GUAÇUÍ 2447029 27686179000139 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ ESTADUAL 73.174,92 170.641,76 243.816,68 
ES MONTANHA 2484048 27155761000250 OBRAS SOCIAIS DA COMUNIDADE DE VINHÁTICO ESTADUAL 8.292,00  19.648,12 11.356,12 
ES SÃO GABRIEL DA PALHA 2448415 28566727000150 ASSOCIÇÃO BENEFICENTE SANTA RITA ESTADUAL 0,00 85.631,24 85.631,24 
ES ITARANA 2629992 31475478000100 FUNDAÇÃO MEÉDICO ASSIST. DOS TRABALHADORES RURAL DE ITARANA ESTADUAL 0,00 26.246,24 26.246,24 
TOTAL          1.253.778,60 2.364.460,47 3.618.239,07