Portaria MIN nº 1.930 de 15/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Surubim/PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 33/2008, de 2 de outubro de 2008, do Município de Surubim, devidamente homologado pelo Decreto nº 32.582, de 3 de novembro de 2008, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002377/2008-16,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Surubim, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de outubro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA