Portaria SUFIS nº 193 DE 21/03/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 mar 2023
Altera o Anexo Único da Portaria SuFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art 335 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“219 GENYX SOLAR COMERCIO LTDA 14 .766 .017/0001-69“
Art . 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21de março de 2023;
235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFAR Superintendente de Fiscalização