Portaria SSER nº 193 DE 24/06/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 jun 2019

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

1.4 - Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.213 Nobre Belco Até 269   1,43    
1.4.214 Tauber Gold Até 269   1,46    
1.4.215 Nobre Belco De 270 a 350   1,55    
1.4.216 Tauber Gold De 270 a 350   1,72    
1.4.217 Mãe Preta De 270 a 350   2,50    
1.4.218 Nobre Belco De 351 a 473   2,10    
1.4.219 Tauber Gold De 351 a 473   2,30    

II - ao inciso II - Refrigerantes

2.3 - Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/PET Retornável Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.3.119 Água Tônica Capricho De 270 a 350     2,00  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2019.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2019

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita