Portaria SEFAZ nº 193 DE 20/10/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 out 2017

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de novembro de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de novembro de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 127,09 (cento e vinte e sete reais e nove centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de outubro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.11.2017 A 30.11.2017

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2000 C.M. 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711 3,6711
JUROS 231,89 230,44 228,99 227,69 226,20 224,81 223,50 222,09 220,87 219,58 218,36 217,16
2001 C.M. 3,3280 3,3030 3,2868 3,2755 3,2496 3,2133 3,1993 3,1531 3,1030 3,0752 3,0636 3,0198
JUROS 215,89 214,87 213,61 212,42 211,08 209,81 208,31 206,71 205,39 203,86 202,47 201,08
2002 C.M. 2,9971 2,9916 2,9861 2,9806 2,9774 2,9567 2,9242 2,8743 2,8164 2,7516 2,6808 2,5725
JUROS 199,55 198,30 196,93 195,45 194,04 192,71 191,17 189,73 188,35 186,70 185,16 183,42
2003 C.M. 2,4306 2,3667 2,3164 2,2802 2,2430 2,2339 2,2488 2,2646 2,2691 2,2552 2,2316 2,2219
JUROS 181,45 179,62 177,84 175,97 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00
2004 C.M. 2,2114 2,1982 2,1808 2,1574 2,1376 2,1133 2,0829 2,0563 2,0331 2,0068 1,9972 1,9867
JUROS 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00
2005 C.M. 1,9705 1,9604 1,9539 1,9461 1,9271 1,9173 1,9221 1,9308 1,9386 1,9540 1,9565 1,9443
JUROS 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00
2006 C.M. 1,9379 1,9364 1,9226 1,9238 1,9325 1,9321 1,9248 1,9120 1,9087 1,9009 1,8964 1,8812
JUROS 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00
2007 C.M. 1,8705 1,8656 1,8576 1,8534 1,8494 1,8467 1,8438 1,8390 1,8323 1,8071 1,7862 1,7729
JUROS 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00
2008 C.M. 1,7545 1,7291 1,7121 1,7056 1,6938 1,6751 1,6441 1,6136 1,5958 1,6018 1,5961 1,5789
JUROS 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00
2009 C.M. 1,5778 1,5847 1,5846 1,5867 1,6001 1,5995 1,5966 1,6017 1,6120 1,6106 1,6066 1,6072
JUROS 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00
2010 C.M. 1,6061 1,6078 1,5918 1,5746 1,5648 1,5535 1,5295 1,5244 1,5210 1,5045 1,4881 1,4729
JUROS 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00
2011 C.M. 1,4500 1,4445 1,4305 1,4169 1,4083 1,4013 1,4011 1,4030 1,4037 1,3952 1,3848 1,3793
JUROS 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00
2012 C.M. 1,3734 1,3756 1,3714 1,3705 1,3629 1,3491 1,3369 1,3278 1,3079 1,2912 1,2800 1,2839
JUROS 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00
2013 C.M. 1,2807 1,2724 1,2684 1,2659 1,2620 1,2627 1,2587 1,2492 1,2475 1,2417 1,2251 1,2174
JUROS 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00
2014 C.M. 1,2140 1,2057 1,2009 1,1908 1,1734 1,1681 1,1734 1,1809 1,1874 1,1867 1,1865 1,1795
JUROS 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00
2015 C.M. 1,1662 1,1618 1,1541 1,1480 1,1343 1,1239 1,1194 1,1119 1,1055 1,1010 1,0856 1,0669
JUROS 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00
2016 C.M. 1,0543 1,0497 1,0339 1,0258 1,0214 1,0177 1,0063 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000
JUROS 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00
2017 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0056 1,0086 1,0062 1,0000  
JUROS 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00  

C.M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.