Portaria GABIN nº 193 DE 30/03/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 abr 2015

Altera a Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS, dos produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Tabela de valores de referência para fins de cobrança de ICMS os produtos listados abaixo.

Grupo 06 - Hortifrutigranjeiro Subgrupo 01 Aves
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
06..01.001 kg Galinha de granja abatida 5,15
06..01.002 kg Galinha de granja viva 2,70
06.01.003 cb Galinha de G ranja vivo 4,68
06.01.004 cb Galinha Caipira 15,00
Grupo 06 - Hortifrutigranjeiro Subgrupo 02 Frutas
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
06.02.001 kg abacate 1,40
06.02..002 und. abacaxi 1,28
06.02..003 kg acerola 0,74
06.02.004 kg bacuri 5,15
06.02.005 t banana 404,69
06.02..006 kg cajá 2,39
06.02.007 kg caju 1,10
06..02.008 kg castanha de caju 0,98
06.02..009 Und. coco seco 0,92
06.02..010 Und. coco verde 0,69
06.02.011 kg cupuaçu 5,33
06..02.012 kg goiaba 1,53
06.02.013 t laranja 772,60
06.02.014 t manga constantina 1.287,65
06..02.015 t manga outras 1.140,49
06..02.016 t manga rosa 1.388,82
06.02.017 kg maracujá 2,21
06.02..018 kg melancia 0,48
06.02.019 kg melão 0,92
06.02.020 kg murici 1,47
06.02.021 kg polpa de abacaxi 2,21
06.02.022 kg polpa de acerola 2,58
06.02.023 kg polpa de bacuri 5,15
06.02.024 kg polpa de cajá 2,94
06.02.025 kg polpa de cupuaçu 6,07
06..02.026 kg polpa de goiaba 2,58
06..02.027 kg polpa de laranja 2,21
06..02.028 kg polpa de maracujá 2,58
06..02.029 kg polpa de murici 2,94
06..02.030 kg Polpa de Tamarino 2,55
06..02.031 kg Polpa de açaí 5,06
06..02.032 kg Polpa de manga 2,45
Grupo 06 - Hortifrutigranjeiro Subgrupo 03 Legumes e Verduras
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
06.03.001 kg abóbora 0,16
06.03..002 kg pimentão 1,53
06..03.003 kg Tomate 1,69
Grupo 06 - Hortifrutigranjeiro Subgrupo 04 Ovos
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
06..04.001 dz ovos brancos grande 2,07
06..04.002 dz ovos brancos médio 1,75
06..04.003 dz ovos brancos pequeno 1,59
06..04.004 dz ovos caipira 4,23
06..04.005 dz ovos vermelho grande 2,45
06.04.006 dz ovos vermelho médio 2,05
06.04.007 dz Ovos vermelho pequeno 1,85
Grupo 06 - Hortifrutigranjeiro Subgrupo 05 = Raízes Comestíveis e Derivados
ITEM UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
06..05.001 kg alho regional 8,50
06..05.002 kg açafrão 2,66
06..05.003 sc alpiste - 50 kg 457,02
06..05.004 kg amendoim beneficiado 5,31
06..05.005 kg amendoim inatura 2,88
06..05.006 kg batata doce 1,12
06..05.007 kg batata ingressa 1,45
06..05.008 kg beterraba 1,36
06..05.009 kg cebola 0,64
06..05.010 kg cenoura 1,17
06.05..011 kg inhame 2,48
06..05.013 sc mandioca raiz 0,74
06..05.012 kg macaxeira 0,25
06..05.014 k tapioca de goma - 60 kg 59,38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUIS 30 DE MARÇO 2015

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda