Portaria MDIC nº 193 de 21/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2011

Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos, analisar mudanças e propor ações para melhor aplicação das regras de contabilidade para Micro e Pequenas Empresas.

O Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e nos Decretos números 1.508, de 31 de maio de 1995 e 7.096, de 04 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para elaborar estudos, analisar mudanças e propor ações para a melhor aplicação das regras de contabilidade para Micro e Pequenas Empresas, integrado por:

I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;

II - Conselho Federal de Contabilidade - CFC;

III - Confederação Nacional da Indústria - CNI;

IV - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;

V - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas - CNDL;

VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE

VII - Fórum Permanente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

VIII - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON;

IX - Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - COMICRO; e

X - Confederação Nacional da Micro e Pequena Empresa - CONAMPE.

§ 1º As entidades, órgãos e instituições constantes neste artigo deverão manifestar, no prazo de quinze dias contados da publicação desta Portaria, interesse na composição do Grupo de Trabalho, mediante indicação de dois representantes, 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

§ 2º A designação dos membros que comporão o Grupo de Trabalho será realizada por meio de Portaria do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 2º Constituem objetivos do Grupo de Trabalho:

I - estudar os conceitos, princípios básicos e a parte prática que suportam as alterações introduzidas nas demonstrações contábeis das Micro e Pequenas Empresas, com vistas à adaptação às novas regras legais;

II - criar e disponibilizar instrumentos de capacitação de profissionais de contabilidade e empresários de pequeno porte para aplicação das normas nas Micro e Pequenas Empresas, conscientizando-as da importância de sua adoção no controle da situação econômica e financeira; e

III - criar canais de disseminação das regras contábeis para Micro e Pequenas Empresas brasileiras.

Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará proposta de plano de trabalho no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do ato de designação a que se refere o § 2º, do art. 1º.

Art. 4º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo titular da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 1º O coordenador do Grupo de Trabalho, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo diretor do Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL